Em períodos de alta demanda — como datas comemorativas, liquidações ou feriados de fim de ano — muitos comércios precisam reforçar suas equipes. Nesses casos, a contratação de funcionários temporários é uma excelente solução para atender o aumento de movimento sem comprometer o orçamento fixo da empresa.
Mas é importante seguir corretamente a legislação trabalhista, para evitar multas e garantir segurança jurídica.
1. O que é o Trabalho Temporário
O trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 (alterada pela Lei nº 13.429/2017).
Ele ocorre quando uma empresa contrata um profissional por tempo determinado para atender:
- Necessidade transitória de substituição (como licença de outro funcionário);
- Aumento temporário de demanda (como Natal, Dia das Mães, Black Friday, etc.).
2. Como Fazer a Contratação
A contratação temporária deve ser feita por meio de uma empresa intermediadora (agência de trabalho temporário) registrada no Ministério do Trabalho.
Essa agência:
- É a empregadora formal do trabalhador temporário;
- Fica responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
- Cede o profissional à empresa contratante pelo período acordado.
⚠️ Exceção: É possível contratar diretamente o temporário apenas em situações previstas por convenções coletivas ou em contratos de experiência curtos.
3. Prazo do Contrato
- Duração máxima: 180 dias, consecutivos ou não;
- Pode ser prorrogado por mais 90 dias, se mantida a justificativa da demanda temporária.
Após o término, o mesmo funcionário só pode ser recontratado como temporário após 90 dias.
4. Direitos do Trabalhador Temporário
Mesmo com contrato temporário, o funcionário tem garantidos:
- Remuneração equivalente à dos empregados efetivos da mesma função;
- Jornada de trabalho legal (8h/dia, com adicional de hora extra);
- Descanso semanal remunerado;
- FGTS e INSS pagos pela empresa de trabalho temporário;
- Férias e 13º salário proporcionais;
- Vale-transporte e seguro contra acidentes.
5. Obrigações do Comércio Contratante
- Garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado;
- Supervisionar as atividades do temporário;
- Cumprir com os prazos e condições do contrato firmado com a agência;
- Evitar ultrapassar os limites de prazo ou uso indevido do contrato (o que pode gerar vínculo direto com o trabalhador).
6. Vantagens da Contratação Temporária
- Redução de custos com encargos trabalhistas de longo prazo;
- Flexibilidade para ajustar a equipe em períodos sazonais;
- Rapidez no processo de contratação;
- Cumprimento da lei sem riscos de autuação.
Conclusão
A contratação de funcionários temporários é uma ótima alternativa para o comércio lidar com períodos de alta demanda, desde que feita dentro da lei e com a documentação correta.
A Contabilidade São Bernardo pode ajudar seu comércio a estruturar esses contratos, orientar sobre prazos e garantir que todas as obrigações trabalhistas e fiscais sejam cumpridas corretamente.





