Contrato de trabalho intermitente, sem erros! -

Contrato de trabalho intermitente, sem erros!

Contrato de Trabalho Intermitente, Sem Erros!

O trabalho intermitente, previsto na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é uma modalidade que permite que o empregado seja convocado conforme a necessidade da empresa, recebendo apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.
Apesar da flexibilidade, essa forma de contratação exige uma série de cuidados para evitar multas, passivos trabalhistas e problemas com o eSocial.

A seguir, veja tudo o que você precisa saber para fazer um contrato de trabalho intermitente corretamente

1. O que é o Trabalho Intermitente?

É o tipo de contrato em que o empregado é chamado para trabalhar somente quando a empresa precisa, em períodos alternados.
O trabalhador:

  • não possui jornada fixa;
  • recebe apenas pelo período convocado;
  • tem registro em carteira;
  • possui todos os direitos trabalhistas proporcionais.

2. O Que Deve Constar no Contrato?

O contrato precisa ser escrito e conter obrigatoriamente:

  • Identificação das partes (empresa e trabalhador);
  • Descrição da função;
  • Valor da hora ou do dia de trabalho (nunca inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria);
  • Local e forma de prestação do serviço;
  • Forma de convocação e prazo de resposta do trabalhador;
  • Informações sobre pagamento proporcional de férias, 13º, FGTS e INSS.

3. Regras da Convocação

Para evitar erros, siga o procedimento correto:

  • A empresa deve convocar o trabalhador com pelo menos 3 dias corridos de antecedência.
  • O trabalhador tem 1 dia útil para responder se aceita ou recusa.
  • A recusa não caracteriza indisciplina ou justa causa.

Importante: sempre guardar as convocações e respostas (WhatsApp, e-mail ou sistema).

4. Pagamentos no Trabalho Intermitente

O pagamento deve ser feito ao final de cada período trabalhado, e deve incluir:

  • Remuneração pelas horas trabalhadas;
  • 1/3 de férias proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS (8%);
  • INSS;
  • Descanso semanal remunerado.

O comprovante deve detalhar todos esses itens.

5. Encargos Trabalhistas

Apesar da flexibilidade, o contrato intermitente não isenta a empresa das obrigações:

  • Recolhimento de INSS e FGTS;
  • Registro no eSocial;
  • Acompanhamento do período aquisitivo de férias (mesmo que proporcionais);
  • Emissão de recibos de pagamento completos.

6. Férias no Contrato Intermitente

Após 12 meses recebendo convocações, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, mas não pode ser convocado durante esse período.
Como a remuneração é paga proporcionalmente a cada período trabalhado, nas férias não há pagamento adicional, pois o valor já foi recebido antecipadamente.

7. Erros Comuns (e como evitar)

Para não correr riscos:

  • Não deixe de registrar o trabalhador na carteira e eSocial.
  • Nunca pague sem discriminar direitos proporcionais.
  • Não faça convocações com menos de 3 dias de antecedência.
  • Não pague fora do prazo.
  • Não utilize contrato intermitente em atividades contínuas da empresa (isso pode gerar vínculo regular).

8. Quando Vale a Pena Usar o Trabalho Intermitente?

É ideal para empresas com demandas variáveis, como:

  • Restaurantes e bares;
  • Comércios em épocas sazonais;
  • Eventos e entretenimento;
  • Serviços que oscilam com o volume de clientes.

Conclusão

O trabalho intermitente oferece flexibilidade e economia para a empresa, desde que seja feito sem erros e seguindo rigorosamente a legislação.
Um contrato mal elaborado ou práticas irregulares podem gerar sérios passivos trabalhistas.

A Contabilidade São Bernardo auxilia sua empresa na elaboração dos contratos, registros, cálculos e envio ao eSocial, garantindo que tudo seja feito de forma correta, segura e sem riscos.

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