Férias Coletivas sem Erros!
As férias coletivas são uma excelente alternativa para empresas que desejam conceder descanso a todos os funcionários (ou a determinados setores) ao mesmo tempo. Elas ajudam a equilibrar a produtividade, reduzir custos e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Mas, para evitar problemas com a legislação, é fundamental entender como planejar e aplicar as férias coletivas corretamente.
1. O que são Férias Coletivas?
As férias coletivas são períodos de descanso concedidos a todos os colaboradores de uma empresa ou de um setor específico.
Elas podem ser concedidas em até dois períodos por ano, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos, conforme o art. 139 da CLT.
2. Comunicação e Prazos Legais
Para evitar erros e autuações, siga os prazos exigidos pela legislação:
- Aviso ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): com antecedência mínima de 15 dias.
- Aviso ao Sindicato da categoria: também com 15 dias de antecedência.
- Comunicação aos empregados: o aviso deve ser entregue por escrito, informando o período exato de férias.
Dica: mantenha cópias dos comunicados e comprovantes de envio, pois podem ser exigidos em fiscalizações.
3. Pagamento das Férias Coletivas
- O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.
- Deve incluir 1/3 constitucional sobre o valor da remuneração.
- Se o colaborador ainda não completou 12 meses de trabalho, ele receberá férias proporcionais.
- Após o retorno, o novo período aquisitivo começa a contar do zero.
4. Funcionários com Menos de 12 Meses de Casa
Os empregados que ainda não completaram o período aquisitivo também podem sair de férias coletivas, mas recebem o valor proporcional ao tempo trabalhado.
O período que “sobrar” é interrompido e recomeça a ser contado após o retorno ao trabalho.
5. Registro e Documentação
Para que tudo esteja em conformidade:
- Registre o afastamento no eSocial.
- Atualize o controle de ponto e os contracheques.
- Arquive a relação dos funcionários que entraram em férias coletivas.
6. Cuidados Importantes para Evitar Erros
- Não conceda férias coletivas sem comunicação prévia ao MTE e sindicato.
- Pague todos os valores dentro do prazo legal.
- Lembre-se de incluir os aprendizes e estagiários (quando aplicável).
- Garanta que o retorno dos funcionários seja bem administrado para não prejudicar o ritmo da empresa.
7. Vantagens das Férias Coletivas
- Redução de custos operacionais em períodos de baixa demanda.
- Melhor planejamento de recursos humanos e produção.
- Cumprimento da legislação trabalhista sem complicações.
- Tempo para manutenção, reformas e organização interna.
Conclusão
Conceder férias coletivas sem erros exige planejamento e controle contábil. Seguir os prazos, comunicar corretamente os órgãos competentes e registrar tudo de forma organizada garante tranquilidade tanto para o empregador quanto para o colaborador.
A Contabilidade São Bernardo orienta sua empresa em todas as etapas do processo, desde a comunicação oficial até o cálculo e o envio ao eSocial, garantindo que as férias coletivas sejam concedidas com segurança e dentro da lei.





