Lei Complementar nº 224/2025 e os impactos no Lucro Presumido
A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em 26 de dezembro de 2025, trouxe mudanças relevantes no cenário tributário brasileiro, com efeitos práticos concentrados a partir de 2026. Criada em um contexto de ajuste fiscal e controle dos gastos públicos, a norma promoveu uma redução linear da eficácia de incentivos e benefícios fiscais federais, afetando diretamente empresas que utilizam o Lucro Presumido como regime de tributação.
Para empresários e gestores, compreender esses impactos é fundamental para evitar aumento inesperado da carga tributária e tomar decisões estratégicas com antecedência.
O que mudou com a LC nº 224/2025?
A lei não revogou benefícios fiscais de forma direta, mas reduziu sua eficácia econômica em relação ao chamado “sistema padrão de tributação”. Na prática, diversos incentivos passaram a gerar menor economia tributária, exigindo uma reavaliação completa do planejamento fiscal das empresas.
No caso do Lucro Presumido, a principal alteração está relacionada à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Impacto direto no Lucro Presumido
A LC nº 224/2025 determinou que, para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, haverá um aumento de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 por ano-calendário.
Como o Lucro Presumido é apurado trimestralmente, esse limite deve ser observado da seguinte forma:
- Limite anual: R$ 5.000.000,00
- Limite trimestral proporcional: R$ 1.250.000,00 por trimestre
A receita que ultrapassar esse valor ficará sujeita a uma presunção maior, elevando automaticamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo que a margem real da empresa não tenha aumentado.
Quando as novas regras entram em vigor?
A vigência das alterações segue os princípios constitucionais:
- IRPJ: aplica-se a partir de janeiro de 2026, pois está sujeito apenas à anterioridade anual.
- CSLL: passa a valer a partir de abril de 2026, em razão da anterioridade nonagesimal (noventena).
Isso significa que, já no primeiro trimestre de 2026, muitas empresas sentirão o impacto no IRPJ, e a partir do segundo trimestre, também na CSLL.
Quais empresas serão mais impactadas?
As empresas mais afetadas tendem a ser aquelas que:
- possuem faturamento anual próximo ou superior a R$ 5 milhões;
- operam com margens líquidas reduzidas;
- utilizam o Lucro Presumido como forma de simplificar a tributação;
- dependem de incentivos fiscais para manter competitividade de preços.
Nesses casos, o Lucro Presumido pode deixar de ser a opção mais vantajosa.
Aumento indireto da carga tributária
Embora a lei não tenha alterado diretamente as alíquotas do IRPJ e da CSLL, o aumento da presunção faz com que a empresa pague mais imposto sem necessariamente ter mais lucro.
Isso representa uma mudança relevante no equilíbrio econômico do regime, reduzindo sua atratividade para empresas com faturamento elevado e estrutura de custos mais apertada.
É hora de reavaliar o regime tributário?
Sim. A LC nº 224/2025 reforça a importância de reavaliar o regime de tributação, especialmente entre Lucro Presumido e Lucro Real.
Em muitos casos, o Lucro Real pode se tornar mais eficiente, principalmente para empresas que:
- possuem custos e despesas elevadas;
- têm folha de pagamento relevante;
- conseguem aproveitar créditos e deduções fiscais;
- sofrerão forte impacto com o aumento da presunção.
A escolha do regime deve ser baseada em simulações reais, considerando os novos parâmetros legais.
Planejamento tributário passa a ser indispensável
Com as mudanças trazidas pela LC nº 224/2025, o planejamento tributário deixa de ser opcional e passa a ser estratégico. As empresas precisam analisar:
- impacto financeiro da nova presunção;
- reflexos no fluxo de caixa;
- formação de preços e margens;
- viabilidade de mudança de regime;
- riscos fiscais futuros.
Conclusão
A Lei Complementar nº 224/2025 alterou de forma significativa a dinâmica do Lucro Presumido, especialmente para empresas com faturamento mais elevado. O aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode resultar em elevação expressiva da carga tributária, tornando essencial a revisão do enquadramento fiscal para 2026.
A Contabilidade São Bernardo acompanha de perto as mudanças na legislação e auxilia empresas na análise de impactos, simulações comparativas e definição do regime tributário mais eficiente, sempre com foco em segurança jurídica e economia fiscal.





