A Reforma Tributária deixou de ser um assunto distante para se tornar uma realidade concreta no dia a dia das empresas brasileiras. Desde 2026, o novo sistema de tributação sobre o consumo, criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, começou a funcionar na prática, ainda que de forma gradual e com impacto financeiro reduzido. Para empresários de São Bernardo do Campo e região, entender o que já está em vigor e o que vem pela frente é essencial para evitar erros de apuração, multas e retrabalho contábil.
A Reforma Tributária Saiu do Papel: O Que Já Vale em 2026
Fase de Testes do IBS e da CBS
O novo modelo substitui tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos principais: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios. Antes da cobrança efetiva, a Receita Federal conduziu um piloto tecnológico da CBS em parceria com o Serpro, com adesão de empresas convidadas ao longo do segundo semestre de 2025 para testar os sistemas.
Em 2026, o país entrou oficialmente na primeira fase de cobrança real, ainda que simbólica, desses dois tributos.
Alíquotas Simbólicas: Como Funciona na Prática
Em 2026, o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS à alíquota de 0,9%. Esses valores não representam custo adicional para a maioria das empresas, pois o montante recolhido é compensado com tributos federais já existentes, como PIS e Cofins. Quando a empresa não tem débitos suficientes para essa compensação, o valor pode ser restituído em até 60 dias mediante solicitação. O objetivo de 2026 é testar a apuração e o recolhimento em escala real, sem gerar aumento de carga tributária.
Novos Campos nas Notas Fiscais
Um dos impactos mais visíveis para quem emite documentos fiscais é a inclusão de novos campos relacionados ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas e nas notas de serviço. Mesmo com alíquotas simbólicas, os sistemas emissores já precisam estar preparados para destacar esses tributos separadamente, o que exige atualização de ERPs, softwares de emissão fiscal e rotinas internas do setor administrativo e contábil.
⚠️ Empresas que não atualizarem seus sistemas de emissão correm o risco de gerar notas fiscais com erro de layout, o que pode causar rejeição pelo Sefaz ou inconsistências na escrituração fiscal.
A Janela de Setembro para Empresas do Simples Nacional
Um ponto que exige atenção redobrada das micro e pequenas empresas é a possibilidade de optar por recolher o IBS e a CBS fora do regime único do Simples Nacional, migrando para a apuração regular desses dois tributos. Essa opção existe porque, em determinados casos, sair do regime único permite à empresa aproveitar créditos tributários que normalmente não são apropriáveis dentro do Simples, o que pode ser vantajoso para negócios que vendem principalmente para outras empresas.
Essa escolha é feita por semestre, sendo irretratável durante o período, e precisa ser exercida nos meses de setembro e março imediatamente anteriores ao início de cada semestre. Ou seja, a decisão tomada em setembro vale para todo o semestre seguinte, sem possibilidade de mudança no meio do caminho.
O Cronograma Completo Até 2033
A transição para o novo sistema ocorre em etapas bem definidas na Constituição:
- 2026: fase de testes com alíquotas simbólicas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%)
- 2027: CBS passa a ser cobrada de forma plena; PIS e Cofins são extintos; entra em vigor o Imposto Seletivo
- 2027 e 2028: IBS é cobrado a alíquotas reduzidas (0,05% estadual e 0,05% municipal); ICMS e ISS continuam em vigor
- 2029 a 2032: alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas progressivamente, ano a ano, na mesma proporção em que o IBS assume a arrecadação
- 2033: ICMS e ISS deixam de existir definitivamente; o novo sistema baseado em IBS e CBS opera de forma plena e permanente
O Que Muda para Cada Regime de Tributação
Simples Nacional
Para a maioria das empresas optantes, a rotina de recolhimento continua simplificada, dentro da guia única do Simples. A principal mudança prática é a possibilidade de optar pela apuração regular do IBS e da CBS na janela de setembro e março. Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas devem avaliar com cuidado se essa opção compensa, já que envolve abrir mão da simplicidade do regime único em troca de créditos tributários.
Lucro Presumido
Empresas do Lucro Presumido não têm direito amplo de aproveitamento de créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições, de forma semelhante ao que ocorre hoje com PIS e Cofins cumulativos. Isso significa que o novo sistema tende a gerar impacto direto no preço final de produtos e serviços, exigindo atenção redobrada ao precificar contratos de médio e longo prazo que atravessarão os próximos anos de transição.
Lucro Real
As empresas do Lucro Real são as que mais se beneficiam da não cumulatividade plena prevista no novo sistema, podendo se creditar do IBS e da CBS pagos em praticamente todas as aquisições relacionadas à atividade econômica. Em contrapartida, são também as mais impactadas pela complexidade da apuração durante a fase de transição, já que precisarão conviver simultaneamente com regras antigas e novas, incluindo o mecanismo de split payment, no qual parte do tributo é retida diretamente no momento do pagamento da operação.
Ações Práticas para Sua Empresa Não Ser Pega de Surpresa
O primeiro passo é revisar o sistema de emissão de notas fiscais junto ao fornecedor de software, garantindo que os campos de IBS e CBS estejam corretamente configurados.
Também é importante mapear se a empresa está entre as optantes do Simples Nacional que podem se beneficiar da apuração regular, avaliando o volume de vendas para outras empresas e o potencial de créditos tributários antes da próxima janela de setembro.
Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real devem revisar sua política de precificação, considerando que a carga tributária efetiva vai se modificando ano a ano até 2033. Manter contratos com cláusulas de revisão tributária e acompanhar de perto a apuração mensal do IBS e da CBS, mesmo em valores simbólicos, ajuda a evitar surpresas quando as alíquotas plenas entrarem em vigor.
Por fim, manter a contabilidade atualizada sobre cada nova etapa da reforma é a forma mais segura de tomar decisões de precificação, contratação e investimento sem correr riscos desnecessários.
Conclusão
A Reforma Tributária vai continuar mudando o dia a dia das empresas até 2033, e cada nova fase traz obrigações, prazos e decisões que impactam diretamente o caixa do negócio. Quem começa a se preparar agora chega às próximas etapas com mais segurança e menos retrabalho.
A Contabilidade São Bernardo acompanha cada etapa da Reforma Tributária e orienta sua empresa para que a transição seja feita com segurança e sem surpresas. Nossa equipe atende empresários de São Bernardo do Campo e região com análise de impacto, atualização de obrigações acessórias e planejamento para as próximas fases da transição.
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