Anexo V do Simples Nacional, Fator R: O que é e Como Calcular
O Simples Nacional possui diferentes anexos que determinam a alíquota de impostos a serem pagos pelas empresas optantes. Entre eles, o Anexo V é um dos que mais geram dúvidas, pois envolve o famoso Fator R — um cálculo que pode reduzir significativamente a carga tributária de diversos tipos de serviços.
A seguir, você vai entender o que é o Anexo V, como funciona o Fator R e como calcular na prática para pagar menos impostos dentro da lei.
1. O que é o Anexo V do Simples Nacional?
O Anexo V é a tabela do Simples Nacional utilizada por empresas de serviços intelectuais, como:
- consultorias;
- auditoria;
- design;
- publicidade;
- tecnologia da informação (TI);
- profissionais cuja atividade é considerada de “natureza intelectual, técnica, científica ou desportiva”.
O grande problema é que o Anexo V tem alíquotas mais altas que outros anexos — podendo chegar a 33% no acumulado.
Mas existe uma forma de muitas empresas saírem do Anexo V e irem para o Anexo III, que possui alíquotas bem menores. E é aí que entra o Fator R.
2. O que é o Fator R?
O Fator R é uma fórmula usada para definir se a empresa de serviços deve ser tributada pelo:
- Anexo III (alíquotas menores), ou
- Anexo V (alíquotas maiores).
A regra é simples:
👉 Se a empresa gastar 28% ou mais do seu faturamento com folha de pagamento, ela migra para o Anexo III.
👉 Se gastar menos de 28%, permanece no Anexo V.
Folha de pagamento inclui:
- salários;
- pró-labore;
- FGTS;
- encargos trabalhistas;
- contribuição previdenciária.
3. Como Calcular o Fator R?
A fórmula é: Fator R=Folha dos uˊltimos 12 mesesFaturamento dos uˊltimos 12 meses\text{Fator R} = \frac{\text{Folha dos últimos 12 meses}}{\text{Faturamento dos últimos 12 meses}}Fator R=Faturamento dos uˊltimos 12 mesesFolha dos uˊltimos 12 meses
Se o resultado for igual ou superior a 0,28 (28%), a empresa pode ser tributada pelo Anexo III.
4. Exemplo Prático de Cálculo
Exemplo 1 — Empresa consegue migrar para o Anexo III
- Folha (últimos 12 meses): R$ 180.000
- Faturamento (últimos 12 meses): R$ 600.000
Fator R=180.000600.000=0,30 (30%)\text{Fator R} = \frac{180.000}{600.000} = 0,30 \; (30\%)Fator R=600.000180.000=0,30(30%)
Como 30% > 28%, a empresa entra no Anexo III.
Resultado: menos impostos.
Exemplo 2 — Empresa permanece no Anexo V
- Folha: R$ 80.000
- Faturamento: R$ 500.000
Fator R=80.000500.000=0,16 (16%)\text{Fator R} = \frac{80.000}{500.000} = 0,16 \; (16\%)Fator R=500.00080.000=0,16(16%)
Como 16% < 28%, a empresa fica no Anexo V, pagando mais impostos.
5. O que entra na “folha de pagamento” para o Fator R?
Para o cálculo, entram:
- salários;
- pró-labore dos sócios;
- FGTS;
- INSS patronal (quando devido);
- férias e 13º;
- encargos trabalhistas.
Não entram:
- distribuição de lucros;
- pagamentos a autônomos sem contribuição;
- pró-labore sem recolhimento de INSS.
6. Como reduzir impostos usando o Fator R?
Algumas estratégias permitidas por lei podem ajudar a empresa a atingir os 28% e pagar menos imposto mensalmente:
- Formalizar pró-labore adequado;
- Ajustar contratação de funcionários;
- Regularizar encargos trabalhistas;
- Reorganizar despesas internas;
- Revisar o enquadramento no CNAE.
Essas estratégias devem ser analisadas com cuidado pelo contador, caso a caso.
Conclusão
O Anexo V do Simples Nacional pode deixar a tributação mais alta, mas o Fator R é a ferramenta que permite uma possível redução significativa dos impostos, desde que a empresa esteja estruturada corretamente.
Entender e calcular o Fator R corretamente garante:
- menos impostos;
- melhor planejamento financeiro;
- mais segurança tributária.
A Contabilidade São Bernardo ajuda empresas a verificar a elegibilidade do Fator R, simular cenários e reduzir impostos de forma legal e estratégica.





