Como Contratar Funcionários Temporários para seu Comércio -

Como Contratar Funcionários Temporários para seu Comércio

Em períodos de alta demanda — como datas comemorativas, liquidações ou feriados de fim de ano — muitos comércios precisam reforçar suas equipes. Nesses casos, a contratação de funcionários temporários é uma excelente solução para atender o aumento de movimento sem comprometer o orçamento fixo da empresa.

Mas é importante seguir corretamente a legislação trabalhista, para evitar multas e garantir segurança jurídica.

1. O que é o Trabalho Temporário

O trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 (alterada pela Lei nº 13.429/2017).
Ele ocorre quando uma empresa contrata um profissional por tempo determinado para atender:

  • Necessidade transitória de substituição (como licença de outro funcionário);
  • Aumento temporário de demanda (como Natal, Dia das Mães, Black Friday, etc.).

2. Como Fazer a Contratação

A contratação temporária deve ser feita por meio de uma empresa intermediadora (agência de trabalho temporário) registrada no Ministério do Trabalho.
Essa agência:

  • É a empregadora formal do trabalhador temporário;
  • Fica responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
  • Cede o profissional à empresa contratante pelo período acordado.

⚠️ Exceção: É possível contratar diretamente o temporário apenas em situações previstas por convenções coletivas ou em contratos de experiência curtos.

3. Prazo do Contrato

  • Duração máxima: 180 dias, consecutivos ou não;
  • Pode ser prorrogado por mais 90 dias, se mantida a justificativa da demanda temporária.
    Após o término, o mesmo funcionário só pode ser recontratado como temporário após 90 dias.

4. Direitos do Trabalhador Temporário

Mesmo com contrato temporário, o funcionário tem garantidos:

  • Remuneração equivalente à dos empregados efetivos da mesma função;
  • Jornada de trabalho legal (8h/dia, com adicional de hora extra);
  • Descanso semanal remunerado;
  • FGTS e INSS pagos pela empresa de trabalho temporário;
  • Férias e 13º salário proporcionais;
  • Vale-transporte e seguro contra acidentes.

5. Obrigações do Comércio Contratante

  • Garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado;
  • Supervisionar as atividades do temporário;
  • Cumprir com os prazos e condições do contrato firmado com a agência;
  • Evitar ultrapassar os limites de prazo ou uso indevido do contrato (o que pode gerar vínculo direto com o trabalhador).

6. Vantagens da Contratação Temporária

  • Redução de custos com encargos trabalhistas de longo prazo;
  • Flexibilidade para ajustar a equipe em períodos sazonais;
  • Rapidez no processo de contratação;
  • Cumprimento da lei sem riscos de autuação.

Conclusão

A contratação de funcionários temporários é uma ótima alternativa para o comércio lidar com períodos de alta demanda, desde que feita dentro da lei e com a documentação correta.

A Contabilidade São Bernardo pode ajudar seu comércio a estruturar esses contratos, orientar sobre prazos e garantir que todas as obrigações trabalhistas e fiscais sejam cumpridas corretamente.

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