Como é a Tributação para Empresas de Facilities -

Como é a Tributação para Empresas de Facilities

Como é a Tributação para Empresas de Facilities

As empresas de facilities — que prestam serviços integrados como limpeza, manutenção, jardinagem, conservação, apoio operacional e serviços auxiliares — possuem um enquadramento tributário particular. Isso acontece porque muitos desses serviços envolvem mão de obra intensiva, o que exige atenção especial aos regimes de tributação e ao correto enquadramento no CNAE.

A seguir, veja como funciona a tributação para esse tipo de empresa de forma atualizada e dentro da lei.

1. O que é considerado empresa de facilities?

São empresas que oferecem serviços terceirizados e de apoio, como:

  • limpeza e conservação;
  • recepção (quando não configurada como atividade vedada);
  • apoio administrativo;
  • serviços gerais;
  • jardinagem;
  • manutenção predial;
  • serviços operacionais e de suporte.

Atenção:
Atividades como portaria, vigilância e segurança privada são vedadas ao Simples Nacional conforme a LC 123/2006. Empresas que prestam esses serviços devem operar no Lucro Presumido ou Lucro Real.

A tributação sempre depende de:

  • serviço prestado;
  • CNAE utilizado;
  • existência (ou não) de cessão de mão de obra;
  • regime tributário.

2. Tributação pelo Simples Nacional

Muitas empresas de facilities podem optar pelo Simples Nacional, mas é fundamental verificar se sua atividade não está entre as vedadas.

Dentro do Simples, existem dois cenários:

Anexo III — Serviços sem cessão de mão de obra

Enquadram-se no Anexo III serviços como:

  • limpeza simples (sem equipe fixa no cliente);
  • jardinagem;
  • manutenção eventual;
  • apoio operacional sem cessão de mão de obra.

A alíquota inicial gira em torno de 6%, variando conforme faturamento.

Anexo IV — Quando há cessão de mão de obra

Serviços com equipe fixa no cliente entram no Anexo IV, como:

  • limpeza e conservação com funcionários alocados;
  • manutenção com equipe presencial;
  • funções administrativas com trabalhadores exclusivos.

No Anexo IV:

  • a empresa não recolhe INSS pelo Simples Nacional;
  • o INSS patronal (20%) é pago à parte, sobre a folha;
  • as alíquotas são mais altas que o Anexo III.

Importante:
Mesmo com cessão de mão de obra, serviços vedados como portaria não podem optar pelo Simples em nenhum anexo.

3. Tributação no Lucro Presumido

Empresas de facilities que não podem estar no Simples (por vedação, faturamento ou escolha estratégica) podem tributar pelo Lucro Presumido, onde a regra geral é:

  • IRPJ + CSLL: presunção de 32% sobre o faturamento (serviços).
  • PIS/COFINS: 3,65% (cumulativos).
  • ISS: de 2% a 5%, conforme o município.

É vantajoso para empresas com:

  • margem de lucro mais alta;
  • folha proporcionalmente menor;
  • faturamento maior que o limite do Simples.

4. Tributação no Lucro Real

O Lucro Real é indicado para empresas com:

  • folha de pagamento elevada;
  • lucro reduzido;
  • grande volume de créditos de PIS/COFINS;
  • faturamento anual acima de R$ 78 milhões (obrigatório).

É o regime mais técnico, mas pode gerar economia em operações específicas.

5. O papel do CNAE na tributação

O CNAE correto é determinante para:

  • identificar se a atividade é permitida no Simples;
  • saber se entra no Anexo III ou IV;
  • definir a incidência de INSS;
  • calcular corretamente o ISS municipal.

CNAE incorreto pode gerar:

  • autuações;
  • cobranças retroativas;
  • exclusão do Simples;
  • erro no cálculo dos encargos trabalhistas.

6. Dicas para reduzir impostos em empresas de facilities

  • Verifique quais serviços podem ser enquadrados no Anexo III.
  • Analise contratos para não caracterizar cessão indevida de mão de obra.
  • Utilize o Fator R, quando aplicável, em atividades que permitam.
  • Mantenha a folha organizada e provisionada.
  • Simule os três regimes (Simples, Presumido e Real) anualmente.
  • Reavalie o CNAE e revise contratos para evitar enquadramento incorreto.

Conclusão

A tributação para empresas de facilities varia conforme o tipo de serviço, a forma de execução e o regime tributário escolhido. Nada substitui uma análise individual, pois cada operação pode resultar em um tratamento fiscal diferente.

A Contabilidade São Bernardo realiza análises completas para enquadramento tributário, reduzindo impostos de forma legal, organizando a folha de pagamento e prevenindo riscos fiscais e trabalhistas.

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