Contrato de Trabalho Intermitente, Sem Erros!
O trabalho intermitente, previsto na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é uma modalidade que permite que o empregado seja convocado conforme a necessidade da empresa, recebendo apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.
Apesar da flexibilidade, essa forma de contratação exige uma série de cuidados para evitar multas, passivos trabalhistas e problemas com o eSocial.
A seguir, veja tudo o que você precisa saber para fazer um contrato de trabalho intermitente corretamente
1. O que é o Trabalho Intermitente?
É o tipo de contrato em que o empregado é chamado para trabalhar somente quando a empresa precisa, em períodos alternados.
O trabalhador:
- não possui jornada fixa;
- recebe apenas pelo período convocado;
- tem registro em carteira;
- possui todos os direitos trabalhistas proporcionais.
2. O Que Deve Constar no Contrato?
O contrato precisa ser escrito e conter obrigatoriamente:
- Identificação das partes (empresa e trabalhador);
- Descrição da função;
- Valor da hora ou do dia de trabalho (nunca inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria);
- Local e forma de prestação do serviço;
- Forma de convocação e prazo de resposta do trabalhador;
- Informações sobre pagamento proporcional de férias, 13º, FGTS e INSS.
3. Regras da Convocação
Para evitar erros, siga o procedimento correto:
- A empresa deve convocar o trabalhador com pelo menos 3 dias corridos de antecedência.
- O trabalhador tem 1 dia útil para responder se aceita ou recusa.
- A recusa não caracteriza indisciplina ou justa causa.
Importante: sempre guardar as convocações e respostas (WhatsApp, e-mail ou sistema).
4. Pagamentos no Trabalho Intermitente
O pagamento deve ser feito ao final de cada período trabalhado, e deve incluir:
- Remuneração pelas horas trabalhadas;
- 1/3 de férias proporcional;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (8%);
- INSS;
- Descanso semanal remunerado.
O comprovante deve detalhar todos esses itens.
5. Encargos Trabalhistas
Apesar da flexibilidade, o contrato intermitente não isenta a empresa das obrigações:
- Recolhimento de INSS e FGTS;
- Registro no eSocial;
- Acompanhamento do período aquisitivo de férias (mesmo que proporcionais);
- Emissão de recibos de pagamento completos.
6. Férias no Contrato Intermitente
Após 12 meses recebendo convocações, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, mas não pode ser convocado durante esse período.
Como a remuneração é paga proporcionalmente a cada período trabalhado, nas férias não há pagamento adicional, pois o valor já foi recebido antecipadamente.
7. Erros Comuns (e como evitar)
Para não correr riscos:
- Não deixe de registrar o trabalhador na carteira e eSocial.
- Nunca pague sem discriminar direitos proporcionais.
- Não faça convocações com menos de 3 dias de antecedência.
- Não pague fora do prazo.
- Não utilize contrato intermitente em atividades contínuas da empresa (isso pode gerar vínculo regular).
8. Quando Vale a Pena Usar o Trabalho Intermitente?
É ideal para empresas com demandas variáveis, como:
- Restaurantes e bares;
- Comércios em épocas sazonais;
- Eventos e entretenimento;
- Serviços que oscilam com o volume de clientes.
Conclusão
O trabalho intermitente oferece flexibilidade e economia para a empresa, desde que seja feito sem erros e seguindo rigorosamente a legislação.
Um contrato mal elaborado ou práticas irregulares podem gerar sérios passivos trabalhistas.
A Contabilidade São Bernardo auxilia sua empresa na elaboração dos contratos, registros, cálculos e envio ao eSocial, garantindo que tudo seja feito de forma correta, segura e sem riscos.





