Impedimentos para opção ao Simples Nacional -

Impedimentos para opção ao Simples Nacional

Impedimentos para Opção ao Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas, reunindo vários tributos em uma única guia de pagamento (DAS). Apesar das vantagens, nem todas as empresas podem optar por esse regime.

A seguir, veja os principais impedimentos legais para adesão ao Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e normas da Receita Federal.

1. Limite de Faturamento

  • O Simples Nacional é destinado a:
    • Microempresa (ME): até R$ 360.000,00 por ano.
    • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4.800.000,00 por ano.
  • Acima desse valor, a empresa não pode ingressar nem permanecer no regime.

2. Atividades Vedadas

Algumas atividades não podem ser enquadradas no Simples Nacional, como:

  • Instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, factoring, corretoras).
  • Empresas de energia elétrica, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.
  • Importação ou fabricação de automóveis, bebidas alcoólicas, cigarros e derivados.
  • Loterias, seguradoras e planos de saúde.

Dica: É essencial verificar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa, pois ele define se a atividade é permitida ou não no Simples.

3. Participação Societária Indevida

A empresa não pode optar pelo Simples Nacional se:

  • O sócio possuir outra empresa e o faturamento somado ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões/ano.
  • Houver participação de pessoa jurídica como sócia.
  • O titular ou sócio for administrador de outra empresa com fins conflitantes ou proibidos.

4. Débitos Tributários e Irregularidades Fiscais

A empresa não pode aderir ao Simples se possuir:

  • Dívidas tributárias com a União, Estado ou Município.
  • Pendências cadastrais junto à Receita Federal, Previdência Social ou órgãos estaduais/municipais.

A regularização de débitos é obrigatória antes de solicitar a opção.

5. Filiais no Exterior ou Atuação Fora do País

Empresas com filiais, representações ou dependências no exterior também estão impedidas de optar pelo Simples Nacional.

6. Constituição Irregular ou Falta de Inscrição

Empresas sem registro completo (Junta Comercial, Receita Federal, Inscrição Estadual e/ou Municipal) não podem ingressar no regime até regularizarem sua situação.

7. Sociedade por Ações (S/A)

Empresas constituídas como Sociedade Anônima estão automaticamente impedidas de optar pelo Simples.

8. Benefícios Fiscais Incompatíveis

Empresas que usufruem de benefícios fiscais federais (como isenção de determinados tributos) podem ter incompatibilidade com o regime unificado, sendo impedidas de aderir ao Simples.

9. Atividades Intelectuais e Profissionais Regulamentadas (com ressalvas)

Algumas atividades de serviços profissionais — como advocacia, engenharia, consultoria e auditoria — só podem ingressar no Simples se enquadradas em anexos específicos e dentro dos limites de faturamento.
Caso contrário, ficam impedidas.

Conclusão

Embora o Simples Nacional seja uma excelente opção para reduzir a burocracia e unificar impostos, nem todas as empresas podem ou devem aderir. Cada caso precisa ser analisado com cuidado, considerando o tipo de atividade, faturamento e composição societária.

A Contabilidade São Bernardo auxilia empresários de São Bernardo do Campo e região a verificar a elegibilidade ao Simples Nacional, realizar o enquadramento correto e garantir o melhor regime tributário para o seu negócio.

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