No Brasil, o Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito a regras específicas quanto à declaração de imposto de renda. Geralmente, o MEI está isento de fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, desde que se enquadre nas seguintes condições:
1. Tenha tido receita bruta anual de até R$ 81.000,00 no ano anterior;
2. Tenha exercido atividade como MEI durante todo o ano anterior;
3. Não possua rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tais como salários, aluguéis, pensões, entre outros;
4. Não tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos;
5. Não tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;
6. Não seja residente no Brasil.
No entanto, mesmo que o MEI esteja isento de fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, é importante lembrar que ele ainda precisa cumprir outras obrigações fiscais relacionadas ao MEI, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), também conhecida como Declaração do MEI.
A DASN-SIMEI é uma declaração simplificada que deve ser enviada anualmente até o último dia de maio. Nela, o MEI deve informar o faturamento bruto do ano anterior e pagar o valor mensal do Simples Nacional (DAS), que é uma guia de impostos unificada destinada aos microempreendedores individuais.
Portanto, embora o MEI esteja isento da declaração de imposto de renda pessoa física, ele ainda deve cumprir as obrigações relacionadas ao MEI, como a entrega da DASN-SIMEI e o pagamento do DAS. É importante consultar as informações atualizadas junto à Receita Federal do Brasil ou buscar o auxílio de um contador para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Como fazer o DASN-SIMEI?
Para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) como Microempreendedor Individual (MEI), siga as seguintes etapas:
1. Acesse o Portal do Empreendedor: Visite o site do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
2. Acesse a área do SIMEI: Dentro do Portal do Empreendedor, busque pela opção de acesso ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI).
3. Informe os dados do MEI: Insira o número do seu CNPJ MEI e clique em “Continuar”.
4. Preencha as informações requeridas: O sistema solicitará informações referentes ao faturamento bruto anual da empresa, incluindo valores de receitas com vendas de mercadorias, prestação de serviços e outras atividades.
5. Verifique os campos de informações adicionais: Além dos valores de faturamento, é possível que sejam solicitadas outras informações, como a contratação de funcionários ou a utilização de máquinas ou equipamentos.
6. Conclua a declaração: Verifique todas as informações fornecidas e, caso estejam corretas, conclua a declaração. Confira se não há erros ou omissões de dados relevantes.
7. Emissão do boleto: Após a conclusão da declaração, o sistema irá gerar o boleto para pagamento da contribuição mensal do MEI, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Esse boleto deve ser pago mensalmente até o dia 20 de cada mês.
8. Guarde comprovante: Após o pagamento do DAS, guarde o comprovante de pagamento como parte dos seus registros fiscais.
É importante ressaltar que a DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente até o último dia de maio, referente ao faturamento bruto do ano anterior. Caso haja atraso na entrega, o MEI estará sujeito a multas e penalidades.
Se você tiver alguma dúvida ou dificuldade durante o processo de preenchimento da DASN-SIMEI, é recomendável buscar orientação junto a um contador ou profissional especializado para garantir que a declaração seja feita corretamente.