Lei Complementar n° 224 e impactos no Lucro Presumido -

Lei Complementar n° 224 e impactos no Lucro Presumido

Lei Complementar nº 224/2025 e os impactos no Lucro Presumido

A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em 26 de dezembro de 2025, trouxe mudanças relevantes no cenário tributário brasileiro, com efeitos práticos concentrados a partir de 2026. Criada em um contexto de ajuste fiscal e controle dos gastos públicos, a norma promoveu uma redução linear da eficácia de incentivos e benefícios fiscais federais, afetando diretamente empresas que utilizam o Lucro Presumido como regime de tributação.

Para empresários e gestores, compreender esses impactos é fundamental para evitar aumento inesperado da carga tributária e tomar decisões estratégicas com antecedência.

O que mudou com a LC nº 224/2025?

A lei não revogou benefícios fiscais de forma direta, mas reduziu sua eficácia econômica em relação ao chamado “sistema padrão de tributação”. Na prática, diversos incentivos passaram a gerar menor economia tributária, exigindo uma reavaliação completa do planejamento fiscal das empresas.

No caso do Lucro Presumido, a principal alteração está relacionada à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Impacto direto no Lucro Presumido

A LC nº 224/2025 determinou que, para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, haverá um aumento de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 por ano-calendário.

Como o Lucro Presumido é apurado trimestralmente, esse limite deve ser observado da seguinte forma:

  • Limite anual: R$ 5.000.000,00
  • Limite trimestral proporcional: R$ 1.250.000,00 por trimestre

A receita que ultrapassar esse valor ficará sujeita a uma presunção maior, elevando automaticamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo que a margem real da empresa não tenha aumentado.

Quando as novas regras entram em vigor?

A vigência das alterações segue os princípios constitucionais:

  • IRPJ: aplica-se a partir de janeiro de 2026, pois está sujeito apenas à anterioridade anual.
  • CSLL: passa a valer a partir de abril de 2026, em razão da anterioridade nonagesimal (noventena).

Isso significa que, já no primeiro trimestre de 2026, muitas empresas sentirão o impacto no IRPJ, e a partir do segundo trimestre, também na CSLL.

Quais empresas serão mais impactadas?

As empresas mais afetadas tendem a ser aquelas que:

  • possuem faturamento anual próximo ou superior a R$ 5 milhões;
  • operam com margens líquidas reduzidas;
  • utilizam o Lucro Presumido como forma de simplificar a tributação;
  • dependem de incentivos fiscais para manter competitividade de preços.

Nesses casos, o Lucro Presumido pode deixar de ser a opção mais vantajosa.

Aumento indireto da carga tributária

Embora a lei não tenha alterado diretamente as alíquotas do IRPJ e da CSLL, o aumento da presunção faz com que a empresa pague mais imposto sem necessariamente ter mais lucro.

Isso representa uma mudança relevante no equilíbrio econômico do regime, reduzindo sua atratividade para empresas com faturamento elevado e estrutura de custos mais apertada.

É hora de reavaliar o regime tributário?

Sim. A LC nº 224/2025 reforça a importância de reavaliar o regime de tributação, especialmente entre Lucro Presumido e Lucro Real.

Em muitos casos, o Lucro Real pode se tornar mais eficiente, principalmente para empresas que:

  • possuem custos e despesas elevadas;
  • têm folha de pagamento relevante;
  • conseguem aproveitar créditos e deduções fiscais;
  • sofrerão forte impacto com o aumento da presunção.

A escolha do regime deve ser baseada em simulações reais, considerando os novos parâmetros legais.

Planejamento tributário passa a ser indispensável

Com as mudanças trazidas pela LC nº 224/2025, o planejamento tributário deixa de ser opcional e passa a ser estratégico. As empresas precisam analisar:

  • impacto financeiro da nova presunção;
  • reflexos no fluxo de caixa;
  • formação de preços e margens;
  • viabilidade de mudança de regime;
  • riscos fiscais futuros.

Conclusão

A Lei Complementar nº 224/2025 alterou de forma significativa a dinâmica do Lucro Presumido, especialmente para empresas com faturamento mais elevado. O aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode resultar em elevação expressiva da carga tributária, tornando essencial a revisão do enquadramento fiscal para 2026.

A Contabilidade São Bernardo acompanha de perto as mudanças na legislação e auxilia empresas na análise de impactos, simulações comparativas e definição do regime tributário mais eficiente, sempre com foco em segurança jurídica e economia fiscal.

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