MEI Desenquadrado em 2026: O Que Fazer ao Ultrapassar o Limite e Como Se Regularizar -

MEI Desenquadrado em 2026: O Que Fazer ao Ultrapassar o Limite e Como Se Regularizar

MEI desenquadrado em 2026 — empresário analisando como regularizar seu CNPJ

Seu faturamento cresceu, as vendas aumentaram e agora você está se perguntando: “Passei do limite do MEI. O que acontece com meu CNPJ?”

Respira. Isso acontece com muitos empreendedores, especialmente com o aquecimento da economia. A boa notícia é que existe um caminho claro para se regularizar, e neste artigo vamos te guiar por cada etapa.

O Que É o Desenquadramento do MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime criado para simplificar a formalização de pequenos negócios. Mas ele tem regras, e uma das mais importantes é o limite de faturamento anual: R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00 por mês, em média).

Quando esse limite é ultrapassado, o empreendedor precisa sair do MEI. Esse processo se chama desenquadramento, e pode ocorrer de duas formas: voluntária, pelo próprio contribuinte quando identifica o excesso, ou de ofício, pela Receita Federal quando detecta o excesso automaticamente.

Em 2026, dados da Receita Federal apontam que mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados em 2024 por excesso de faturamento, um número 30 vezes maior que em 2023. Isso mostra como esse tema está mais relevante do que nunca. Vale mencionar que existe um Projeto de Lei (PLP) em tramitação que prevê o aumento do limite do MEI para R$ 140.000,00, mas ele ainda não foi sancionado. Para 2026 (ano-base 2025), a regra vigente continua sendo R$ 81.000,00.

Quando o Desenquadramento é Obrigatório?

O desenquadramento se torna obrigatório em três situações principais:

  1. Excesso de faturamento — faturou acima do limite de R$ 81.000,00 no ano
  2. Excesso de compras — adquiriu mercadorias acima de 80% do seu faturamento anual. Se faturou R$ 81.000,00, por exemplo, o limite de compras é de R$ 64.800,00. Quem ultrapassa esse valor também é obrigado a se desenquadrar
  3. Outras vedações legais — como ter sócio, abrir uma segunda empresa ou exercer uma atividade não permitida para MEI

Ultrapassei o Limite — Qual é o Meu Cenário?

O impacto do desenquadramento varia conforme o quanto você ultrapassou o limite. Existem dois cenários:

📋 Cenário 1 — Excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00)

Nesse caso, a situação é mais branda. Você pode continuar operando como MEI até 31 de dezembro do ano em que ocorreu o excesso. A transição para Microempresa (ME) só acontece a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

O que você precisa fazer:

  • Calcular o valor excedido do limite
  • Informar o excesso na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), entregue em janeiro do ano seguinte
  • Emitir e pagar a guia DAS Complementar, com a incidência de impostos sobre o valor que excedeu R$ 81.000,00
  • A partir de janeiro do ano seguinte, recolher os impostos como Microempresa (ME), ainda dentro do Simples Nacional

⚠️ Cenário 2 — Excesso acima de 20% (faturamento superior a R$ 97.200,00)

Aqui, a situação exige ação imediata. Assim que identificar que o faturamento ultrapassou R$ 97.200,00, o desenquadramento deve ser comunicado à Receita Federal sem demora.

Nesse cenário, a Receita Federal considera que a empresa nunca deveria ter sido MEI no ano em questão. O efeito é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano, o que significa recálculo de todos os impostos do ano no regime de Microempresa, cobrança de juros e multas sobre os valores em atraso. Quanto mais tempo demorar para regularizar, maior será a dívida.

Passo a Passo: Como Fazer o Desenquadramento do MEI

1. Acesse o Portal do Simples Nacional Entre em simples-nacional.fazenda.gov.br e faça login com sua conta Gov.br ou pelo Portal e-CAC.

2. Localize a opção de Desenquadramento Dentro do portal, clique em “MEI” e em seguida em “Desenquadramento”. Selecione a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.

3. Escolha o motivo correto Se o motivo for excesso de faturamento acima de 20%, selecione: “Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano calendário – acima de 20% do limite”.

4. Regularize junto à Junta Comercial e Prefeitura Após o desenquadramento, é necessário atualizar os cadastros da empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e na Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, inclusive alterando a razão social.

5. Contrate um contador A partir do momento em que você passa a ser uma Microempresa (ME), a contratação de um contador é obrigatória por lei. O contador será responsável pela escrituração contábil, apuração mensal de impostos, entrega de obrigações acessórias e muito mais.

Quais São as Opções Após o Desenquadramento?

Ao sair do MEI, sua empresa precisará escolher um novo enquadramento. As opções mais comuns são:

  • Microempresa (ME) no Simples Nacional para faturamento de até R$ 360.000,00 por ano. É a transição mais natural para quem saiu do MEI, com o menor nível de burocracia e tributação simplificada
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional para faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4,8 milhões por ano
  • Lucro Presumido ou Lucro Real para empresas que, por características específicas da atividade ou faturamento, não se enquadram no Simples Nacional

A escolha do regime tributário mais vantajoso depende de vários fatores: tipo de atividade, margem de lucro, número de funcionários, entre outros. Por isso, essa decisão deve sempre ser tomada com o apoio de um contador de confiança.

Como a Receita Federal Descobre o Excesso?

Muitos empreendedores acreditam que o excesso de faturamento “passa despercebido”. Mas a Receita Federal cruza dados de várias fontes:

  • A DASN-SIMEI obriga o empreendedor a informar o faturamento do ano anterior
  • As notas fiscais emitidas alimentam os sistemas da Receita
  • Os dados das maquininhas de cartão são reportados pelas operadoras financeiras via E-Financeira e DIMP
  • As compras realizadas de fornecedores também podem acender um alerta quando desproporcionais ao faturamento declarado

Em resumo: esconder o excesso não é uma opção, é um risco. A multa por não comunicar o desenquadramento pode ser de R$ 50,00 por declaração em atraso, além dos juros e multas sobre os impostos não recolhidos.

Posso Voltar a Ser MEI?

Sim, é possível, mas existem condições. Para voltar ao MEI, é necessário que a empresa atenda novamente a todos os requisitos do regime: limite de faturamento respeitado, atividade permitida, sem funcionários em excesso, sem sócio etc.

Caso o desenquadramento tenha ocorrido por excesso de faturamento, o empreendedor só poderá retornar ao MEI se, nos anos seguintes, seu faturamento se enquadrar novamente dentro do limite de R$ 81.000,00. Para os MEIs que foram desenquadrados e desejam migrar para o Simples Nacional como ME, é fundamental ficar atento aos prazos de adesão, que normalmente ocorrem até 30 de janeiro de cada ano. Perder esse prazo pode significar ficar fora do regime tributário mais favorável durante todo o ano.

Conclusão: Crescer É Bom — Mas Precisa de Planejamento

Ultrapassar o limite do MEI é um sinal de que seu negócio está crescendo. Isso é motivo de orgulho! Mas também é um chamado para o próximo passo: estruturar sua empresa de forma mais profissional, com o apoio contábil adequado.

Quanto antes você agir, menor será o impacto financeiro. Atrasar o desenquadramento pode gerar multas, juros e uma regularização muito mais cara e trabalhosa.

Se você faturou acima do limite ou está próximo disso, não deixe para depois. A Contabilidade São Bernardo está aqui para te ajudar em cada etapa: desde o desenquadramento junto à Receita Federal, passando pela regularização na Junta Comercial e Prefeitura, até a escolha do regime tributário mais vantajoso para a sua empresa.

Somos um escritório contábil localizado em São Bernardo do Campo – SP, com experiência no atendimento a microempreendedores e pequenas empresas da região. Nosso objetivo é simplificar a burocracia para que você possa focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

📞 Entre em contato com a Contabilidade São Bernardo e garanta a regularidade do seu CNPJ!

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