Desoneração da Folha de Pagamento: Guia Completo para Empresas – Contabilidade São Bernardo -

Desoneração da Folha de Pagamento: Guia Completo para Empresas – Contabilidade São Bernardo

Desoneração da Folha de Pagamento: Guia Completo para Empresas – Contabilidade São Bernardo

A desoneração da folha de pagamento permite que empresas de setores específicos substituam a contribuição patronal de 20% sobre os salários por uma alíquota calculada sobre a receita bruta, conhecida como CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Essa medida tem como objetivo reduzir os custos com encargos trabalhistas, estimular a formalização e preservar empregos.

Prorrogada até 2027, a desoneração passará por uma reoneração gradual a partir de 2025, com retorno ao modelo tradicional em 2028.

1. Quem Pode Optar

O benefício é voltado a empresas de setores como:

  • Tecnologia da informação e comunicação
  • Construção civil
  • Transporte coletivo de passageiros
  • Indústria têxtil, calçados e confecções
  • Call centers
  • Empresas jornalísticas e de radiodifusão

É importante verificar se a atividade econômica da empresa está listada entre os setores contemplados pela legislação.

2. Como Funciona a CPRB

O modelo tradicional exige que a empresa contribua com 20% sobre a folha de pagamento. Com a desoneração, essa contribuição pode ser substituída por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, dependendo do setor.

Transição prevista a partir de 2025:

  • 2025: empresa pagará 5% sobre a folha + 80% da alíquota da CPRB
  • 2026: 10% sobre a folha + 60% da alíquota da CPRB
  • 2027: 15% sobre a folha + 40% da alíquota da CPRB
  • 2028: retorno ao modelo integral de 20% sobre a folha

3. Condição para Manter o Benefício

A partir de 2025, será exigida a manutenção de pelo menos 75% do número de empregados em relação ao ano anterior. Caso essa média não seja respeitada, a empresa poderá perder o direito ao benefício no exercício seguinte.

4. Exemplo Prático de Cálculo

Para ilustrar:

  • Receita bruta mensal: R$ 200.000
  • Alíquota CPRB: 3,6% → R$ 7.200
  • Folha de pagamento: R$ 100.000
  • 5% sobre a folha (em 2025): R$ 5.000
  • Total pago em 2025: R$ 12.200

Esse valor deve ser comparado com o que seria pago no regime tradicional (R$ 20.000 sobre a folha) ou o valor da CPRB integral (R$ 7.200 em 2024), para avaliar se ainda é vantajoso.

5. Vantagens da Desoneração

  • Redução de encargos sobre a folha de pagamento
  • Maior competitividade e margem de lucro
  • Estímulo à contratação formal de mão de obra
  • Planejamento tributário mais flexível

6. Cuidados Importantes

  • A opção pela CPRB é anual e irretratável
  • É necessário manter o número mínimo de funcionários
  • A partir de 2025, haverá cobrança mista (receita + folha)
  • O cálculo e o recolhimento devem ser feitos corretamente por meio da DCTFWeb e da EFD-Contribuições
  • As regras podem mudar por regulamentações complementares

7. Procedimentos para Optar

  1. Verificar se a empresa está entre as atividades permitidas
  2. Fazer simulações comparativas entre os regimes
  3. Optar formalmente no primeiro pagamento do ano
  4. Manter o número médio de funcionários exigido
  5. Efetuar os recolhimentos dentro do prazo legal

Conclusão

A desoneração da folha de pagamento ainda é uma alternativa interessante para empresas que desejam reduzir a carga tributária sobre a mão de obra. No entanto, com a reoneração gradual prevista para os próximos anos, é essencial que cada empresa faça simulações e avalie, com o suporte da contabilidade, qual regime oferece melhor custo-benefício.

Se você deseja entender como a desoneração pode impactar a sua empresa, entre em contato com a equipe da Contabilidade São Bernardo. Estamos prontos para orientar sua escolha com segurança, economia e conformidade.

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