Desoneração da Folha de Pagamento: Guia Completo para Empresas – Contabilidade São Bernardo
A desoneração da folha de pagamento permite que empresas de setores específicos substituam a contribuição patronal de 20% sobre os salários por uma alíquota calculada sobre a receita bruta, conhecida como CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Essa medida tem como objetivo reduzir os custos com encargos trabalhistas, estimular a formalização e preservar empregos.
Prorrogada até 2027, a desoneração passará por uma reoneração gradual a partir de 2025, com retorno ao modelo tradicional em 2028.
1. Quem Pode Optar
O benefício é voltado a empresas de setores como:
- Tecnologia da informação e comunicação
- Construção civil
- Transporte coletivo de passageiros
- Indústria têxtil, calçados e confecções
- Call centers
- Empresas jornalísticas e de radiodifusão
É importante verificar se a atividade econômica da empresa está listada entre os setores contemplados pela legislação.
2. Como Funciona a CPRB
O modelo tradicional exige que a empresa contribua com 20% sobre a folha de pagamento. Com a desoneração, essa contribuição pode ser substituída por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, dependendo do setor.
Transição prevista a partir de 2025:
- 2025: empresa pagará 5% sobre a folha + 80% da alíquota da CPRB
- 2026: 10% sobre a folha + 60% da alíquota da CPRB
- 2027: 15% sobre a folha + 40% da alíquota da CPRB
- 2028: retorno ao modelo integral de 20% sobre a folha
3. Condição para Manter o Benefício
A partir de 2025, será exigida a manutenção de pelo menos 75% do número de empregados em relação ao ano anterior. Caso essa média não seja respeitada, a empresa poderá perder o direito ao benefício no exercício seguinte.
4. Exemplo Prático de Cálculo
Para ilustrar:
- Receita bruta mensal: R$ 200.000
- Alíquota CPRB: 3,6% → R$ 7.200
- Folha de pagamento: R$ 100.000
- 5% sobre a folha (em 2025): R$ 5.000
- Total pago em 2025: R$ 12.200
Esse valor deve ser comparado com o que seria pago no regime tradicional (R$ 20.000 sobre a folha) ou o valor da CPRB integral (R$ 7.200 em 2024), para avaliar se ainda é vantajoso.
5. Vantagens da Desoneração
- Redução de encargos sobre a folha de pagamento
- Maior competitividade e margem de lucro
- Estímulo à contratação formal de mão de obra
- Planejamento tributário mais flexível
6. Cuidados Importantes
- A opção pela CPRB é anual e irretratável
- É necessário manter o número mínimo de funcionários
- A partir de 2025, haverá cobrança mista (receita + folha)
- O cálculo e o recolhimento devem ser feitos corretamente por meio da DCTFWeb e da EFD-Contribuições
- As regras podem mudar por regulamentações complementares
7. Procedimentos para Optar
- Verificar se a empresa está entre as atividades permitidas
- Fazer simulações comparativas entre os regimes
- Optar formalmente no primeiro pagamento do ano
- Manter o número médio de funcionários exigido
- Efetuar os recolhimentos dentro do prazo legal
Conclusão
A desoneração da folha de pagamento ainda é uma alternativa interessante para empresas que desejam reduzir a carga tributária sobre a mão de obra. No entanto, com a reoneração gradual prevista para os próximos anos, é essencial que cada empresa faça simulações e avalie, com o suporte da contabilidade, qual regime oferece melhor custo-benefício.
Se você deseja entender como a desoneração pode impactar a sua empresa, entre em contato com a equipe da Contabilidade São Bernardo. Estamos prontos para orientar sua escolha com segurança, economia e conformidade.





