
Governo reduz multas do Simples Nacional e MEI em até 90%
Microempresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) com pendências fiscais terão um alívio financeiro relevante. Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (10), a Resolução CGSN nº 190/2026 define regras de adaptação do Simples Nacional à reforma tributária e prevê cortes expressivos nas multas por descumprimento de obrigações acessórias.
Pela nova norma, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão 60% de desconto nas multas de valor fixo ou mínimo. Para os MEIs, o benefício é ainda maior: a redução chega a 90%, desde que não haja regra específica mais favorável ao contribuinte.
Oportunidade para regularização financeira
A medida busca facilitar a retomada da regularidade fiscal e aliviar o caixa dos pequenos negócios, que muitas vezes têm dificuldade para absorver despesas extraordinárias. Na prática, o menor custo de regularização permite que micro e pequenos empresários direcionem recursos para o funcionamento e o fluxo de caixa das atividades.
Regras e exceções
Para garantir o desconto, o contribuinte precisa observar os critérios definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:
- Prazo de pagamento: o benefício só vale se a pendência for regularizada e a multa quitada em até 30 dias após a notificação.
- Sem necessidade de negociação: quando a penalidade se enquadra na resolução, o desconto é aplicado diretamente no pagamento dentro do prazo, sem abrir processo de negociação individual com o Fisco.
- Exclusões: as reduções não se aplicam a casos graves, como sonegação, fraude, simulação, conluio, resistência ou embaraço à fiscalização.
A orientação é que empresários e contadores avaliem individualmente cada notificação recebida para verificar o enquadramento na norma e não perder o prazo legal.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil


