
MEI: Veja as situações em que você é obrigado a declarar imposto
Muito se fala sobre as obrigações do Microempreendedor Individual (MEI), que, embora seja um modelo empresarial muito mais simples, possui algumas obrigações muito importantes enquanto empresa.
Também se fala muito sobre o Imposto de Renda, e quando o pequeno empreendedor deve ou não fazer a declaração. Mas, no final, o que vemos são muitos pequenos empreendedores conflituosos com as situações em que são obrigados a realizar a declaração.
Com um novo ano fiscal que já começou com tudo, vamos esclarecer todas as situações nas quais o MEI está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2026, e consequentemente evitar problemas futuros.
Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
Ainda que seja um modelo super simplificado quando falamos de tributação. Existem algumas situações em que o MEI está devidamente obrigado a prestar contas por meio da declaração do Imposto de Renda. Sendo elas:
Quando o faturamento ultrapassou o teto de faturamento
Caso o microempreendedor tenha ultrapassado o limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano em 2025, o mesmo estará devidamente obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física de 2026.
Essa exigência se aplica até mesmo para os casos nos quais o excedente tenha acontecido em apenas um mês. Logo, a dica é: fique atento com relação ao faturamento mensal e anual da sua empresa.
MEI que obteve lucro acima de R$ 4.798,42
Caso o lucro do ano fiscal do MEI em 2025 tenha sido superior a R$ 4.798,42, ele também estará obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física de 2026.
Lembrando que vários fatores podem influenciar direta e indiretamente o valor do lucro, como custos e despesas, vendas, entre outras. Logo, é importante que o MEI faça o cálculo com muito cuidado.
MEI que recebeu rendimentos de fora do Brasil
Caso você, como MEI, tenha recebido rendimentos de fontes no exterior em 2025, estará consequentemente obrigado a declarar o Imposto de Renda, isso independentemente de qual foi o faturamento.
Mesmo que seu rendimento tenha sido em uma moeda de outro país, a exigência é a mesma e se aplica para qualquer tipo de pagamento ou compensação recebida de fora do Brasil.
Rendimento superior a R$ 28.559,70
O empreendedor que, além de atividade como MEI, também tenha recebido mais de R$ 28.559,70 com outros rendimentos em 2025, seja ele aposentadoria ou salário, também precisará declarar o IRPF em 2026.
Lembrando que a soma desses rendimentos juntamente com o faturamento obtido do MEI pode ultrapassar o limite, levando à obrigatoriedade de prestar contas ao Fisco através da declaração.
Fonte: Jornal Contábil

