Quando o MEI precisa incluir o CRT4 na emissão da nota fiscal?

05/02/2025
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A partir de abril de 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil enfrentarão uma mudança significativa na forma como emitem notas fiscais eletrônicas. O governo federal instituiu a obrigatoriedade do Código de Regime Tributário 4 (CRT 4), que visa diferenciar claramente a tributação dos MEIs dentro do regime do Simples Nacional.

Historicamente, todos os empresários enquadrados no Simples Nacional utilizavam o CRT 1. No entanto, a introdução do CRT 4 cria uma categoria específica para os MEIs, facilitando a administração tributária e evitando equívocos durante a fiscalização. Esta medida busca garantir a precisão no enquadramento fiscal desses pequenos empresários, que desempenham papel crucial na economia brasileira ao gerir seus negócios de forma autônoma.

A exigência do CRT 4 entrará em vigor em abril de 2025, depois de ser adiada de uma data inicial em setembro de 2023. A mudança ainda suscita dúvidas entre os empreendedores e profissionais contábeis, especialmente sobre como implementar o novo código nas operações diárias.

Para estar em conformidade com a nova regulamentação, os MEIs deverão atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas para incluir o CRT 4. A não inclusão deste código resultará em notas fiscais consideradas inválidas, o que pode levar a penalidades financeiras e problemas legais, comprometendo a saúde financeira e administrativa do negócio.

Como informar o CRT4?
As principais etapas para garantir a validade das notas fiscais são:

Cadastro no portal de notas fiscaisO primeiro passo consiste em acessar o portal de notas fiscais do estado onde o MEI atua para realizar ou atualizar o cadastro. Esse registro habilita a emissão de notas conforme os padrões exigidos pelas autoridades fazendárias.
Definição de prestação de serviços ou venda de produtosAntes de emitir a nota, é preciso determinar se a operação envolve prestação de serviços ou comercialização de produtos. Essa escolha influi diretamente nos campos a serem preenchidos e na base de cálculo dos tributos.
Inclusão do CRT 4 no momento da emissãoDurante a elaboração do documento fiscal, o MEI deve selecionar o CRT 4 no campo específico do sistema. Esse código identifica a empresa como microempreendedor individual e assegura a consistência das informações fornecidas à fiscalização.
Preenchimento dos campos obrigatóriosApós selecionar o regime tributário, o empreendedor deve inserir detalhes sobre o produto ou serviço, valores praticados e demais dados requeridos no modelo de nota fiscal adotado no estado. Concluída essa etapa, o documento é gerado de forma eletrônica e passa a ter validade legal.
Mudanças nos CFOPs
Além da implementação do CRT 4, serão introduzidos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) para os MEIs, que ajudarão a classificar as transações comerciais com maior precisão. Entre os novos códigos estão:

1.202 – Devolução de mercadoria adquirida de terceiros.
5.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros.
5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento.
É essencial que os contadores trabalhem de perto com os MEIs para garantir que todos os requisitos sejam atendidos antes do prazo final. A preparação adequada e o ajuste dos sistemas contábeis são cruciais para evitar a emissão de documentos fiscais errôneos e as consequentes sanções que podem afetar negativamente o funcionamento dos pequenos negócios.

Este ajuste fiscal não só representa uma mudança na gestão tributária dos microempreendedores, mas também sublinha a necessidade contínua de atualização e acompanhamento das normas fiscais que impactam diretamente o setor empresarial brasileiro, especialmente o segmento dos microempreendedores individuais.


Fonte: Contábeis