Obrigatoriedade do IBS e CBS no Simples Nacional -

Obrigatoriedade do IBS e CBS no Simples Nacional

Obrigatoriedade do IBS e da CBS no Simples Nacional: o que muda e quando passa a valer

A Reforma Tributária trouxe profundas mudanças na tributação sobre o consumo no Brasil, com a criação do IVA Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Uma das dúvidas mais comuns entre empresários e contadores é: empresas do Simples Nacional precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais?
A resposta envolve um cronograma específico, com regras de transição bem definidas.

Neste artigo, você entende quando passa a ser obrigatório, o que muda em 2026 e 2027 e como se preparar corretamente.

O Simples Nacional será obrigado a destacar IBS e CBS?

Sim, empresas do Simples Nacional terão obrigatoriedade de IBS e CBS, mas não imediatamente.

De acordo com o art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025, o cronograma ficou definido da seguinte forma:

  • 2026: fase de transição e testes
  • 2027: início da obrigatoriedade efetiva para Simples Nacional e MEI

Isso significa que, em 2026, as empresas do Simples não precisarão destacar IBS e CBS na NF-e ou NFC-e, mas já deverão cumprir exigências técnicas importantes.

O que muda em 2026 para empresas do Simples Nacional?

O ano de 2026 será um período de adaptação obrigatória, mesmo sem a exigência de destaque dos novos tributos.

Em 2026:

  • Não é obrigatório destacar IBS e CBS nos documentos fiscais;
  • É obrigatório informar corretamente o Regime Tributário (RT) na nota fiscal;
  • Os novos campos de IBS, CBS e IS já existirão no XML da NF-e/NFC-e;
  • Os sistemas emissores e ERPs deverão estar atualizados conforme a Nota Técnica 2025.002-RTC;
  • O preenchimento incorreto do RT pode gerar rejeição de nota fiscal.

Ou seja, embora o imposto ainda não seja destacado, a estrutura da nota fiscal já muda.

Quando IBS e CBS passam a ser obrigatórios no Simples Nacional?

A obrigatoriedade plena começa em 2027.

A partir desse momento:

  • Empresas do Simples Nacional (CRT = 1) deverão destacar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e;
  • O MEI (CRT = 4) também passa a ter a mesma exigência;
  • As regras específicas de transição e possíveis tratamentos diferenciados ainda serão regulamentadas, mas o destaque passa a ser obrigatório.

Comparativo de prazos por regime tributário

Regime20262027
Simples Nacional (CRT = 1)IBS/CBS opcional – RT obrigatórioIBS/CBS obrigatório
MEI (CRT = 4)IBS/CBS opcional – RT obrigatórioIBS/CBS obrigatório
Regime Normal (CRT = 3)IBS/CBS obrigatórioJá vigente

O que muda na NF-e e na NFC-e?

Com a Reforma Tributária, os leiautes das notas fiscais eletrônicas foram atualizados, incluindo:

  • Campos específicos para IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS);
  • Grupos UB (por item) e W03 (totais) no XML;
  • Novos códigos de classificação, como CST-IBS, CST-CBS e cClassTrib;
  • Validações mais rígidas, com foco na coerência entre cadastro, operação e regime.

Mesmo que o Simples não destaque o imposto em 2026, os sistemas precisam estar preparados.

Por que o Simples Nacional teve prazo maior?

O legislador optou por um cronograma diferenciado para:

  • Evitar impacto abrupto em micro e pequenas empresas;
  • Permitir adaptação tecnológica gradual;
  • Reduzir riscos de erros, multas e rejeições em massa;
  • Dar tempo para ajustes em ERPs, treinamentos e cadastros.

Enquanto isso, empresas do regime normal entram antes porque já possuem estrutura fiscal mais robusta.

Impactos práticos para contadores e empresários

Para o contador:

  • Conferir se o sistema emissor está compatível com a NT 2025.002;
  • Validar corretamente o Regime Tributário (RT) em todas as notas;
  • Acompanhar testes em ambiente de homologação;
  • Preparar clientes para o destaque obrigatório em 2027.

Para o empresário:

  • Atualizar o emissor de NF-e/NFC-e;
  • Planejar custos de adequação tecnológica;
  • Evitar depender de emissores gratuitos defasados;
  • Entender que 2026 é o “ano do ajuste”, não da improvisação.

Como se preparar corretamente em 2026?

Checklist prático:

  • Confirmar o CRT e RT da empresa;
  • Atualizar o sistema de emissão de notas;
  • Garantir que o ERP reconheça os novos campos;
  • Realizar testes em homologação;
  • Capacitar equipes fiscal e administrativa;
  • Acompanhar novas normas e ajustes estaduais.

Conclusão

A obrigatoriedade do IBS e da CBS no Simples Nacional não começa em 2026, mas o preparo começa agora.

O ano de 2026 será decisivo para evitar erros em 2027, quando o destaque dos tributos passa a ser exigido. Empresas que tratam a transição com seriedade ganham segurança, previsibilidade e evitam retrabalho.

A Contabilidade São Bernardo acompanha de perto a Reforma Tributária e orienta seus clientes em cada etapa da adaptação, garantindo conformidade, organização e tranquilidade fiscal.

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