A pergunta aparece com frequência em quem está montando uma empresa de serviços na região: vale a pena abrir o CNPJ em uma cidade do ABC em vez de outra só por causa do imposto municipal? A resposta sempre dependeu de detalhes, e agora depende também de um fator novo: a Reforma Tributária. O ISS, principal tributo em jogo nessa escolha, tem data marcada para deixar de existir.
Este artigo compara São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema e Mauá nos pontos que realmente mudam o bolso do empresário: alíquota de ISS por atividade, programas de incentivo fiscal, processo de abertura e licenciamento, e o que a transição para o IBS faz com tudo isso.
Antes de Comparar Alíquotas, Entenda Duas Regras
A Faixa É Nacional, a Escolha É Municipal
Nenhum município brasileiro pode cobrar ISS abaixo de 2% nem acima de 5%. O teto vem da Lei Complementar 116/2003 e o piso foi fixado pela Emenda Constitucional 37/2002, com a proibição de incentivos que burlem esse mínimo reforçada pela Lei Complementar 157/2016. Dentro dessa faixa, cada prefeitura monta sua própria lista de serviços e define a alíquota de cada item.
Isso significa que a diferença máxima entre duas cidades é de três pontos percentuais sobre o faturamento de serviços. Em uma empresa que fatura R$ 100 mil por mês, a diferença entre 2% e 5% é de R$ 36 mil por ano.
Se a Empresa For do Simples Nacional, a Tabela Municipal Quase Não Importa
Este é o ponto que mais gera confusão. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS dentro do DAS, pelas alíquotas dos anexos da Lei Complementar 123/2006, e não pela tabela da prefeitura.
Na prática, a comparação de alíquotas municipais interessa principalmente a quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, ou a quem vai ultrapassar o limite do Simples. Para o MEI e para a maior parte das microempresas, o que pesa de verdade na escolha da cidade são as taxas anuais, a burocracia do alvará e o custo do imóvel, não a alíquota de ISS.
São Bernardo do Campo
São Bernardo adota 2% para praticamente todo o setor de serviços profissionais. Na tabela de ISSQN do exercício de 2026, estão a 2% os serviços contábeis, a advocacia, a auditoria, a assessoria e consultoria em geral, a consultoria econômica e financeira, a propaganda e publicidade, o desenvolvimento e licenciamento de software, o suporte técnico em informática, a medicina, a odontologia, as análises clínicas e a limpeza e conservação de imóveis.
As exceções relevantes:
- Ensino em geral, incluindo pré-escolar, fundamental, técnico e cursos livres: 3,5%
- Engenharia, arquitetura, agronomia e urbanismo: 4%
- Execução de obras de construção civil, reparação e reforma de edifícios: 5%
A tabela também traz valores fixos anuais em reais para profissionais autônomos, republicada todo ano com correção monetária. Para escritórios de contabilidade, advocacia, consultoria, publicidade, tecnologia e saúde, São Bernardo é hoje a cidade de menor alíquota entre as quatro.
Santo André
O ISSQN de Santo André é regido pela Lei 7.614/1997, com ajustes ao longo dos anos. A alteração mais recente é a Lei Complementar municipal nº 6, de 19 de dezembro de 2025, que modificou as alíquotas da lista de serviços vigente.
Essa alteração recente é importante: quem consultar tabelas publicadas em sites de terceiros corre risco real de usar alíquota desatualizada. Vale checar o item exato no Anexo Único vigente, disponível na página oficial de ISSQN da Prefeitura, antes de fechar qualquer simulação.
Em incentivos, Santo André tem o regime mais antigo da região. A Lei 8.223/2001 criou os Incentivos Seletivos para o Desenvolvimento Econômico do Município, e a Lei 10.255/2019 dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico da cidade. São programas de análise caso a caso, vinculados a projeto de investimento, geração de emprego e aumento de arrecadação.
Diadema
Diadema fixa suas alíquotas na Lei Complementar 500/2021, já alterada pelas Leis Complementares 508/2021, 527/2022, 556/2024 e 565/2025. A faixa vai de 2% a 5%.
Alíquotas de atividades comuns:
- Análise e desenvolvimento de sistemas, programação, licenciamento, hospedagem, consultoria e suporte em informática: 2%
- Administração em geral: 2%
- Ensino regular: 2%
- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza: 3%
- Advocacia, arbitragem e auditoria: 3%
- Medicina, odontologia, psicologia, análises clínicas, hospitais e clínicas: 3%
- Engenharia: 3%
- Propaganda e publicidade: 3%
- Construção civil e reforma de edifícios: 3% ou 4%, conforme haja ou não comprovação prévia dos materiais deduzidos
- Limpeza, manutenção e conservação: 5%
⚠️ Serviços contábeis em Diadema merecem atenção: o item aparece na tabela apenas com valor fixo anual em UFD, sem percentual mensal. Escritórios organizados como sociedade devem confirmar o enquadramento junto à Divisão de Tributos Mobiliários antes de assumir qualquer alíquota.
Incentivos em Diadema Não Reduzem ISS
A política de incentivo de Diadema está na Lei Complementar 522/2022 e é generosa: desconto de IPTU por geração de emprego, Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento que cobrem até 50% do investimento em setores como alimentação, saúde, tecnologia e pesquisa, 50% de desconto no ITBI na compra de imóvel empresarial e restituição de 25% do IPVA.
O que ela não faz é reduzir ISS. O que existe é um desconto de IPTU calculado a partir do ISS recolhido: a empresa que se instala no município abate do IPTU o equivalente a 40% do ISSQN dos doze primeiros meses. O MEI em Diadema é isento da taxa de licença de funcionamento por 36 meses a partir da inscrição no CNPJ, pela Lei Complementar 454/2018.
Mauá
Mauá tem a grade de alíquotas mais fracionada da região, com degraus de 2%, 2,5%, 3%, 3,5%, 4%, 4,5% e 5%. A base é a Lei Complementar 21/2014, alterada sucessivamente pelas Leis Complementares 29/2017, 41/2021, 44/2021, 55/2024, 59/2025 e 61, de maio de 2026.
Alíquotas de atividades comuns:
- Advocacia: 2%
- Odontologia, psicologia, análises clínicas e demais serviços de saúde: 2%
- Ensino regular: 2%
- Medicina e biomedicina: 2,5%
- Serviços contábeis: 3%
- Informática, do desenvolvimento ao suporte técnico: 3%
- Assessoria e consultoria: 3%
- Publicidade: 3%
- Engenharia e arquitetura: 3%
- Apoio administrativo e secretaria: 3,5%
- Fornecimento de mão de obra: 4,5%
- Administração em geral: 5%
- Construção civil e reforma de edifícios: 5%
- Cursos, treinamento e instrução: 5%
- Limpeza e conservação: 5%
Vale notar que Mauá alterou sua lista em 2024, 2025 e 2026. Quem escolhe um município olhando a alíquota de hoje precisa considerar que ela pode mudar.
O Incentivo de Mauá Pode, Sim, Alcançar o ISS
Diferentemente de Diadema, a Lei 3.557/2003 prevê expressamente isenção de ISSQN, de IPTU, de ITBI e das taxas decorrentes. O teto é de 50% do investimento para microempresa, 40% para empresa de pequeno porte e 20% para as demais, por prazo máximo de dez anos.
⚠️ O pedido precisa ser protocolado antes do início do investimento, e só conta o valor investido depois de aberto o processo. Quem já comprou o imóvel ou já fez a obra perdeu o benefício. A decisão cabe ao Conselho de Desenvolvimento Econômico, com ratificação do prefeito.
Comparativo Direto
Alíquotas de ISS para atividades de serviço mais comuns, fora do Simples Nacional:
| Atividade | São Bernardo | Diadema | Mauá |
|---|---|---|---|
| Tecnologia da informação | 2% | 2% | 3% |
| Serviços contábeis | 2% | valor fixo anual | 3% |
| Advocacia | 2% | 3% | 2% |
| Assessoria e consultoria | 2% | 3% | 3% |
| Publicidade e propaganda | 2% | 3% | 3% |
| Medicina e odontologia | 2% | 3% | 2% a 2,5% |
| Engenharia e arquitetura | 4% | 3% | 3% |
| Construção civil | 5% | 3% ou 4% | 5% |
| Ensino | 3,5% | 2% a 3% | 2% a 5% |
| Limpeza e conservação de imóveis | 2% | 5% | 5% |
Santo André não aparece na tabela porque sua lista de serviços foi alterada pela Lei Complementar 6/2025 e a consulta item a item deve ser feita no Anexo Único vigente para não trabalhar com número desatualizado.
Alvará, Licenciamento e o Custo de Começar
Os quatro municípios integram a REDESIM, o sistema que unifica o registro empresarial. Em São Paulo, o integrador estadual é o Facilita SP, com base no Decreto Estadual 69.119/2024.
Em Diadema, o processo começa pela viabilidade na REDESIM, passa pelo registro na Junta Comercial e volta como processo eletrônico da Prefeitura em até dez dias. Uma mudança relevante: a Lei Complementar 578/2025, em vigor desde novembro de 2025, substituiu o laudo técnico sanitário por declaração técnica na maior parte dos casos, reduzindo o prazo de análise de cerca de dois anos para dois meses.
Em Mauá, a empresa aberta pela REDESIM recebe a inscrição municipal por e-mail em até quinze dias. Atividades classificadas como baixo risco são dispensadas de alvará de funcionamento, conforme a Resolução CGSIM 51/2019. A taxa anual de fiscalização fica em torno de R$ 753 para escritórios de advocacia, contabilidade, consultoria e engenharia, e R$ 627 para os demais serviços. O MEI é isento.
A Reforma Tributária Muda a Própria Pergunta
Toda a comparação acima tem prazo de validade, e o prazo é curto.
A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui o ISS e o ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O calendário é escalonado:
- 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS, compensáveis
- 2027: a CBS entra em vigor plena e PIS e Cofins são extintos
- 2029 a 2032: as alíquotas de ISS e ICMS são reduzidas gradualmente enquanto o IBS sobe na mesma proporção
- 2033: ISS e ICMS deixam de existir e o IBS passa a valer integralmente
O ponto decisivo não é o calendário: é o princípio. O ISS é cobrado, como regra geral, no município onde está o estabelecimento prestador. O IBS será cobrado no destino, ou seja, onde o serviço é consumido. Quando a transição se completar, abrir a empresa em Diadema, Mauá, Santo André ou São Bernardo deixará de alterar a carga sobre o serviço prestado a um cliente de qualquer lugar do país.
Em outras palavras: a escolha do município pela alíquota de ISS ainda vale integralmente até 2028, perde peso de 2029 a 2032 e deixa de existir em 2033.
O Que Isso Significa na Prática
Se a empresa vai nascer no Simples Nacional, a alíquota municipal de ISS não deve pesar na decisão. Escolha pela localização dos clientes, pelo custo do imóvel, pela facilidade de licenciamento e pelas taxas anuais.
Se a empresa vai nascer no Lucro Presumido com faturamento relevante, a diferença entre 2% e 5% é real e merece cálculo, mas calcule o ganho pelos anos que faltam até a transição, não por prazo indeterminado.
Se houver investimento em imóvel, obra ou implantação, o caminho mais rentável quase nunca é a alíquota de ISS, e sim o programa de incentivos seletivos. Nesse caso, a regra de ouro é protocolar o pedido antes de começar o investimento, sob pena de perder o benefício inteiro.
Conclusão
Não existe uma cidade do ABC que seja a melhor para todo mundo. São Bernardo é hoje a mais vantajosa para serviços profissionais, com 2% na maior parte das atividades. Diadema compensa com um programa de incentivos forte, ainda que concentrado em IPTU e ITBI. Mauá é o único dos três que pode isentar ISS, mas com condições rígidas. Santo André tem o regime de incentivos mais antigo e consolidado da região, e uma lista de serviços recém-atualizada que precisa ser consultada caso a caso.
A decisão certa depende do regime tributário, do tipo de serviço, do perfil dos clientes, do volume de investimento e do horizonte de tempo. É uma conta que precisa ser feita com os números reais do negócio, e feita agora, enquanto o ISS ainda existe.
A Contabilidade São Bernardo conhece a realidade tributária e empresarial de toda a região do ABC e pode orientar você na melhor decisão para abrir sua empresa.
📞 Entre em contato com nossa equipe e vamos analisar juntos o seu caso, considerando o regime tributário mais adequado, o município mais vantajoso para a sua atividade e os incentivos aos quais o seu negócio pode ter direito.





