Outubro e novembro são os meses em que a decisão de regime tributário para o ano seguinte deixa de ser teoria e se torna urgência prática. Não porque os prazos de formalização caiam necessariamente agora, mas porque é nesse intervalo que o empresário ainda tem dados concretos do ano em curso para embasar a simulação, e tempo para agir com calma antes que as datas se fechem.
Em 2026, essa janela ficou ainda mais estreita por um motivo que muita gente não sabe: a Reforma Tributária mudou os prazos de opção pelo Simples Nacional. Quem não se atualiza corre o risco de perder a janela ou tomar uma decisão sem considerar as novas regras que passam a valer a partir de janeiro de 2027.
O Que Mudou nos Prazos com a Reforma Tributária
A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, trouxe uma alteração significativa para o calendário de decisões tributárias. O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) atualizou as regras de opção pelo regime, e o impacto prático para 2026 é direto:
A janela para ingressar no Simples Nacional em 2027 foi transferida de janeiro para setembro de 2026. Empresas que não eram optantes do Simples e desejavam entrar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027 precisavam solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se você perdeu essa janela, a entrada no Simples Nacional em 2027 não é mais possível.
Para quem já é optante do Simples Nacional e estuda sair do regime, as regras seguem sendo diferentes: a exclusão voluntária pode ser solicitada a qualquer momento, e produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, desde que o pedido seja feito até 31 de dezembro.
Os Prazos Que Ainda Estão em Aberto em Outubro e Novembro
Mesmo com a mudança acima, há decisões relevantes que ainda cabem nesta janela:
Cancelamento da opção híbrida do Simples Nacional (1º semestre): até 30 de novembro de 2026. Empresas que optaram em setembro pelo modelo híbrido podem cancelar essa opção até essa data. É uma segunda chance de repensar a decisão tomada com menos informação.
Exclusão voluntária do Simples Nacional para 2027: o prazo vai até 31 de dezembro de 2026. Quem decidir migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real precisa protocolar o pedido de exclusão antes dessa data para que o novo regime produza efeitos desde o primeiro dia de 2027.
Formalização do Lucro Presumido: não há prazo de solicitação antecipada. A opção se concretiza no ato do primeiro recolhimento de IRPJ/CSLL do ano (referente ao 1º trimestre, com vencimento em abril de 2027). Mas a análise e o planejamento precisam acontecer antes, de preferência agora, quando os números de 2026 ainda estão completos.
Opção híbrida para o 2º semestre de 2027: quem quiser adotar o modelo híbrido apenas para julho a dezembro de 2027 tem até 31 de março de 2027 para formalizar a opção.
Quais Dados Reunir Antes de Fazer a Simulação
Uma simulação de regime tributário baseada em estimativas genéricas tem pouco valor prático. O que ela precisa refletir são os números reais da sua empresa nos últimos 12 meses. Separe:
Receita bruta mensal detalhada dos últimos 12 meses, distinguindo, se aplicável, vendas para pessoas físicas (B2C) e para pessoas jurídicas (B2B). Essa distinção passou a ser mais relevante com a Reforma Tributária.
Folha de salários, incluindo pró-labore e todos os encargos. No Simples Nacional, a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) está incluída no DAS nos Anexos I, II, III e V. No Anexo IV, a contribuição patronal previdenciária é recolhida separadamente, fora do DAS. No Lucro Presumido e no Lucro Real, o INSS patronal é de 20% sobre a folha, mais RAT (1% a 3%) e contribuições a terceiros, custo que não está visível na comparação de alíquota nominal.
Custos variáveis e despesas dedutíveis, especialmente para empresas que cogitam o Lucro Real, onde o tributo incide sobre o lucro efetivamente apurado.
Mix de atividades, nos casos em que a empresa presta serviços sujeitos a diferentes percentuais de presunção no Lucro Presumido. Os percentuais variam conforme o tipo de receita e o enquadramento legal da atividade, e precisam ser verificados especificamente para cada caso.
Perfil das compras e das aquisições, incluindo operações que poderão gerar créditos de IBS e CBS no regime regular, conforme as regras aplicáveis a partir de 2027.
Com esses dados em mãos, a simulação consegue calcular a carga efetiva de cada regime, não apenas as alíquotas nominais, mas o tributo real sobre o faturamento.
Como Funciona a Simulação Comparativa na Prática
A simulação coloca lado a lado, para o mesmo faturamento anual, o que cada regime cobraria em tributos. O raciocínio básico para uma empresa de serviços com receita anual de R$ 600.000:
Simples Nacional (Anexo III, faixa ~R$ 600 mil): considerando uma receita acumulada de R$ 600 mil nos 12 meses anteriores, a alíquota efetiva do Anexo III fica próxima de 11,2%, antes de considerar situações específicas que possam alterar a apuração. Esse percentual inclui IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e ISS.
Lucro Presumido: a presunção aplicável varia conforme a atividade. Para serviços com presunção de 32%, o IRPJ e a CSLL incidem sobre essa base, somando-se PIS cumulativo (0,65%) e Cofins cumulativo (3%) sobre a receita bruta, mais ISS conforme o município, mais INSS patronal sobre a folha. A carga efetiva dependerá da atividade, da alíquota de ISS, da folha de pagamento, do enquadramento previdenciário e de outras características específicas da empresa — não sendo possível indicar uma faixa genérica válida para todos os casos.
⚠️ O Lucro Presumido pode ser vantajoso em determinados cenários, especialmente quando a margem real da empresa é elevada em relação à base presumida. A comparação deve considerar também folha, ISS, atividade, créditos de IBS/CBS e perfil de clientes. A simulação correta não compara alíquotas: compara o tributo total calculado sobre os números reais da empresa.
A Nova Variável para 2027: o Modelo Híbrido do Simples Nacional
A Reforma Tributária introduz uma complexidade que não existia nas decisões de regime anteriores. A partir de janeiro de 2027, CBS e IBS entram em vigor, substituindo gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2033. Para empresas do Simples Nacional, surgem dois caminhos:
Modelo integrado: IBS e CBS são incluídos dentro do DAS, mantendo a simplicidade do regime unificado. É a opção padrão para quem não fizer escolha expressa.
Modelo híbrido: a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, com apuração de créditos e débitos da mesma forma que as empresas do Lucro Presumido ou Real.
A vantagem do modelo híbrido aparece principalmente para empresas B2B: quando os clientes são outras empresas, eles podem aproveitar os créditos de CBS e IBS gerados nas suas compras. Uma empresa do Simples no modelo integrado não gera esses créditos de forma transparente, o que pode tornar seus produtos ou serviços menos atrativos para clientes que compram sob o regime regular.
Para empresas predominantemente B2C, o benefício comercial do modelo híbrido tende a ser menor, já que o consumidor final normalmente não aproveita créditos tributários da mesma forma que uma empresa adquirente.
Os Erros Mais Comuns Nessa Decisão
Comparar alíquota nominal, não carga efetiva. A alíquota do DAS não inclui explicitamente INSS patronal. A alíquota do Lucro Presumido não inclui explicitamente as contribuições previdenciárias. A comparação só faz sentido quando todos os tributos estão no mesmo denominador.
Ignorar a folha de salários. Para empresas de serviços com equipe numerosa, o INSS patronal do Lucro Presumido pode ser o item que torna o regime mais caro, apesar de aparentemente competitivo nas alíquotas de IRPJ e CSLL.
Usar projeções otimistas. A simulação precisa ser feita com os números reais dos últimos 12 meses, não com a meta de faturamento do próximo ano. Se a empresa não atingir a projeção, o regime que parecia vantajoso pode não ser.
Não considerar o impacto da Reforma Tributária. A partir de 2027, CBS e IBS alteram a carga efetiva de cada regime. Uma decisão tomada sem essa variável pode estar errada já no primeiro trimestre do ano.
Esquecer que a opção é irretratável no ano. No Simples Nacional, uma vez feita a adesão para o exercício, ela vale por todo o ano-calendário. No Lucro Presumido, a opção se faz ao pagar o primeiro DARF e vincula a empresa até dezembro. É importante distinguir, porém, a permanência no Simples Nacional da opção pelo modelo de recolhimento do IBS e CBS: em 2027, essa escolha terá dinâmica semestral, com nova oportunidade em março para o segundo semestre. São decisões diferentes, com prazos diferentes.
Não verificar vedações. Algumas atividades são impedidas de optar pelo Simples Nacional (art. 17 da LC 123/2006). Outras são obrigadas ao Lucro Real. A simulação precisa começar confirmando quais regimes estão disponíveis para aquela atividade.
Conclusão
Simular regimes tributários com precisão exige acesso aos dados reais da empresa, conhecimento das alíquotas vigentes e, agora com a Reforma Tributária, uma camada adicional de análise sobre CBS, IBS e o modelo híbrido. Outubro e novembro são a última janela real para fazer isso com calma e segurança.
A Contabilidade São Bernardo faz a simulação comparativa de regimes com os dados reais da sua empresa e indica o caminho mais vantajoso para 2027.
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