As férias são um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentadas com detalhe pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para o empregador, no entanto, elas representam muito mais do que uma pausa no trabalho: são uma obrigação com regras específicas de cálculo, prazo e registro, e o descumprimento dessas regras gera passivos trabalhistas que podem custar caro. Este artigo explica como funcionam as férias, como calcular corretamente, o que mudou em 2026 e os erros mais comuns que levam empresas ao pagamento em dobro.
Período Aquisitivo e Período Concessivo: Qual a Diferença?
O direito às férias é adquirido após cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Esse intervalo é chamado de período aquisitivo. A contagem começa na data de admissão do funcionário e se reinicia a cada vez que o período se completa.
Após o encerramento do período aquisitivo, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias. Esse segundo intervalo é o período concessivo. Se as férias não forem concedidas dentro desse prazo, a empresa incorre na obrigação de pagá-las em dobro, independentemente de qualquer justificativa.
A lógica é simples: o empregado conquista o direito durante um ano de trabalho e precisa usufruir dele no ano seguinte. O empregador que não organiza esse controle acaba acumulando passivos que podem surgir em auditorias fiscais, ações trabalhistas ou na rescisão do contrato.
Quantos Dias de Férias o Funcionário Tem Direito?
De acordo com o artigo 130 da CLT, o número de dias de férias varia conforme a quantidade de faltas injustificadas do funcionário no período aquisitivo:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias
- De 15 a 23 faltas: 18 dias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias
- Acima de 32 faltas: o funcionário perde o direito a férias naquele período
Na prática, a grande maioria dos trabalhadores tem direito a 30 dias corridos, que é o padrão quando não há faltas injustificadas relevantes.
Férias Individuais e Férias Coletivas: Regras Distintas
Férias Individuais
Pela CLT, as férias devem ser concedidas em um único período. Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), passou a ser permitida a divisão em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Nesse caso, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, inclusive empregados menores de 18 anos podem fracionar as férias, desde que haja concordância e sejam observados os períodos mínimos legais.
O empregador também precisa comunicar a concessão das férias por escrito com antecedência mínima de 30 dias, e o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso.
Férias Coletivas
As férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou a determinados setores, conforme o artigo 139 da CLT. Nesse caso, o empregador deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego com antecedência mínima de 15 dias, informando as datas de início e fim e os setores envolvidos.
⚠️ Essa comunicação ao MTE está dispensada para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o artigo 51, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006. Porém, o registro no eSocial permanece obrigatório para todos.
Quando as férias coletivas coincidirem com um período aquisitivo incompleto, o saldo de dias será tratado como licença remunerada, e a data de encerramento do próximo período aquisitivo não é alterada.
Como Calcular Corretamente o Valor das Férias
O cálculo das férias envolve dois componentes principais: a remuneração proporcional ao período e o terço constitucional, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
A fórmula básica é: divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelo número de dias de férias. Sobre esse valor, soma-se 1/3 adicional.
Se o funcionário recebe comissões, horas extras habitualmente ou outros adicionais, esses valores devem integrar a base de cálculo das férias, desde que sejam pagos com habitualidade. A exclusão indevida de parcelas variáveis da base de cálculo das férias é uma das causas mais comuns de ações trabalhistas.
Para trabalhadores com salário fixo por hora ou salário variável, o cálculo deve considerar a média das remunerações do período aquisitivo, aplicando-se o valor vigente na data da concessão.
Abono Pecuniário (Venda de 1/3 das Férias)
O empregado pode optar por converter até 1/3 do período de férias em pagamento em dinheiro, o chamado abono pecuniário. Esse pedido deve ser feito pelo trabalhador em até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O empregador não pode exigir essa conversão; a iniciativa é sempre do funcionário.
Férias Vencidas e Pagamento em Dobro
Quando o período concessivo se encerra sem que as férias tenham sido concedidas, o empregador é obrigado a pagar a remuneração correspondente em dobro, conforme o artigo 137 da CLT. Isso significa que o funcionário recebe o dobro do valor das férias, incluindo o terço constitucional, além de ainda ter direito de gozar o descanso.
Além da obrigação de pagar em dobro, o empregado pode ingressar com ação judicial para que um juiz fixe a época do gozo das férias, com possibilidade de multa diária até que o descanso seja efetivamente concedido.
⚠️ Férias vencidas sem concessão são um dos passivos trabalhistas mais frequentes encontrados em auditorias e nas rescisões de contrato. Empresas que acumulam esse tipo de débito com múltiplos funcionários podem enfrentar valores expressivos de uma só vez.
Como Registrar as Férias no eSocial
O eSocial é o sistema obrigatório para registro das relações de trabalho em todo o Brasil, e as férias devem ser informadas pelo evento S-2230 (afastamento temporário). O evento deve ser enviado antes do início das férias.
Em 2026, o eSocial opera na versão S-1.3, com atualizações publicadas nas Notas Técnicas 05/2025 e 06/2026. Não houve alteração específica nas regras de registro de férias em 2026, mas a plataforma passou por atualizações de segurança e de leiaute que requerem atenção dos empregadores e dos sistemas de folha de pagamento integrados ao eSocial. O acesso ao eSocial segue cada vez mais integrado à conta gov.br, exigindo atenção aos níveis de autenticação e permissões de acesso.
Para férias coletivas, o evento S-2230 deve ser informado com a natureza de afastamento específica para esse tipo de situação, também antes do início do afastamento coletivo.
Os Erros Mais Comuns Que Geram Passivos Trabalhistas
Conhecer os erros mais frequentes ajuda a evitá-los antes que se tornem problemas jurídicos e financeiros.
Deixar o período concessivo vencer sem concessão. É o erro mais grave e mais comum. A falta de controle sobre as datas de vencimento das férias de cada funcionário leva ao acúmulo de férias vencidas e ao pagamento em dobro.
Pagar as férias junto com o salário, e não antes. A CLT determina que o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias. O atraso no pagamento constitui irregularidade e pode gerar autuações, mas não implica automaticamente pagamento em dobro se o descanso foi concedido dentro do prazo legal, conforme entendimento do STF (Tema 635).
Não incluir adicionais habituais no cálculo. Horas extras pagas com regularidade, adicional noturno, comissões e outros componentes habituais da remuneração integram a base de cálculo das férias. Excluí-los é motivo frequente de ações na Justiça do Trabalho.
Fracionar as férias sem a concordância do funcionário. O fracionamento em até 3 períodos é permitido desde a Reforma Trabalhista de 2017, mas exige a concordância expressa do empregado. Dividir as férias por conveniência do empregador sem essa anuência é irregular.
Não registrar as férias no eSocial dentro do prazo. O não envio do evento S-2230 antes do início das férias caracteriza descumprimento de obrigação acessória e pode gerar inconsistências nos registros previdenciários do funcionário, além de expor a empresa a penalidades.
Esquecer o aviso prévio de 30 dias. A comunicação formal das férias com pelo menos 30 dias de antecedência é obrigatória. Avisar o funcionário com menos tempo do que o exigido é uma irregularidade que pode ser questionada judicialmente.
O Contexto de 2026: O Que o Empregador Precisa Saber
As regras materiais das férias, definidas pela CLT, não sofreram alteração em 2026. No entanto, o ambiente operacional mudou em pontos relevantes: a atualização do eSocial para a versão S-1.3 com os leiautes da NT 06/2026 e a crescente integração do acesso à plataforma com a conta gov.br exigem que empregadores mantenham seus cadastros e permissões sempre atualizados.
Manter o controle das férias em dia, com cálculos corretos e registros pontuais no eSocial, continua sendo uma prioridade que protege o caixa e a saúde jurídica da empresa.
Conclusão
Férias mal gerenciadas representam um risco real para qualquer empresa. Um funcionário com férias vencidas, um cálculo sem o terço constitucional correto ou um registro tardio no eSocial podem se transformar em ações trabalhistas e multas que superam em muito o custo de uma boa gestão preventiva.
A Contabilidade São Bernardo cuida do cálculo e do registro correto das férias dos seus funcionários, evitando passivos trabalhistas para a sua empresa. Nossa equipe acompanha os períodos aquisitivos e concessivos, garante o registro no eSocial dentro do prazo e mantém sua empresa em conformidade com a CLT, sem surpresas no final do mês ou na hora de uma rescisão.
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