Para muitos empresários, o décimo terceiro salário ainda é tratado como uma despesa que “aparece” no fim do ano. O resultado quase sempre é o mesmo: pressão no caixa em novembro e dezembro, dificuldade para honrar o pagamento no prazo e, em alguns casos, atraso que gera multas e ações trabalhistas. A boa notícia é que esse problema tem solução simples, e ela começa agora, em julho.
O Que É o 13º Salário e Quem Tem Direito
O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e é um direito de todo empregado com vínculo empregatício formal, independentemente do salário ou da carga horária. Isso inclui trabalhadores a tempo parcial, contratados por prazo determinado e domésticos.
O cálculo é baseado no número de meses trabalhados no ano: o empregado recebe 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês de serviço prestado. Frações iguais ou superiores a 15 dias no mês contam como mês integral. Assim, um funcionário que trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário completo; quem foi admitido em julho recebe metade.
Quando há rescisão sem justa causa, o empregado também tem direito ao 13º proporcional, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão, conforme o artigo 3º da Lei nº 4.090/1962.
Como Funciona o Pagamento: Prazos das Duas Parcelas
A Lei nº 4.749/1965 estabelece que o pagamento do décimo terceiro salário deve ocorrer em duas parcelas:
1ª parcela: deve ser paga entre fevereiro e novembro de cada ano. Na prática, muitas empresas pagam junto com as férias do funcionário, quando solicitado, ou de uma só vez em novembro. O valor normalmente corresponde a 50% da remuneração devida no mês do adiantamento, sem descontos de INSS e IRRF.
2ª parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro, ou no último dia útil anterior quando essa data não for útil. Sobre essa parcela incidem o IRRF (quando aplicável) e o INSS do empregado. A diferença entre o valor total do 13º e o adiantamento já pago constitui o valor líquido a ser quitado.
⚠️ O não pagamento dentro desse prazo configura infração trabalhista e pode resultar em autuação pelo Ministério do Trabalho, além de dar ao empregado o direito de acionar a Justiça do Trabalho.
Os Encargos Que Incidem Sobre o 13º Salário
O 13º salário compõe a base de cálculo de vários encargos que o empregador precisa considerar no planejamento financeiro.
Do lado do empregado, incidem a contribuição ao INSS sobre o valor bruto do 13º (nas mesmas alíquotas da folha mensal, entre 7,5% e 14%, conforme a faixa salarial) e o IRRF, apurado exclusivamente sobre o 13º com base na tabela progressiva vigente.
Do lado do empregador, incidem a contribuição patronal ao INSS (geralmente 20% sobre o valor bruto, para empresas no regime geral), além das contribuições ao RAT/FAP e às entidades de terceiros (SESI, SENAI, SESC, SENAC, entre outros), conforme o setor de atividade. O FGTS (8% do valor bruto) também incide sobre o 13º e deve ser recolhido normalmente.
Esses encargos patronais representam uma parcela significativa sobre o valor bruto do 13º. Para uma empresa no regime geral, o custo total pode chegar a cerca de 28% a 30% acima do valor bruto do benefício, dependendo das alíquotas de RAT e terceiros aplicáveis ao setor.
O Que Muda em 2026
Em 2026, a tabela do Imposto de Renda foi atualizada pela Lei nº 15.270/2025, com impacto direto no cálculo do IRRF sobre o décimo terceiro salário. Trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5.000 podem ter o imposto de renda zerado ou significativamente reduzido no pagamento do 13º. Isso não impacta o custo do empregador diretamente, mas altera o valor líquido recebido pelo funcionário e o cálculo de retenção que o empregador precisa fazer junto ao contador.
Por Que Julho É o Momento Certo para Planejar
Julho marca exatamente a metade do ano. A essa altura, o empresário já conhece o número real de funcionários ativos, os salários praticados e as admissões e demissões ocorridas no primeiro semestre. Isso permite calcular com precisão o valor provisionado até aqui e projetar o quanto ainda precisa ser reservado.
Quem começa em julho tem seis meses para diluir o impacto. Quem espera até novembro tem, no máximo, 30 dias para reunir um montante que representa o equivalente a uma folha de pagamento completa, acrescida de todos os encargos patronais.
Além disso, a 1ª parcela do 13º muitas vezes precisa ser paga em novembro, o que antecipa o desembolso e pressiona ainda mais o caixa de quem não planejou.
Como Provisionar o 13º Salário Mensalmente
A provisão mensal do 13º é um procedimento contábil básico que consiste em reservar, todo mês, 1/12 da remuneração bruta de cada funcionário, acrescido dos encargos patronais correspondentes.
O valor provisionado é lançado como despesa no mês de competência, mesmo que o pagamento ocorra apenas em novembro e dezembro. Esse tratamento contábil distribui o custo ao longo do ano, deixando o resultado mensal mais fiel à realidade da empresa e evitando distorções no fluxo de caixa no fim do ano.
Para empresas que utilizam sistemas de folha de pagamento integrados ao eSocial, o controle mensal das remunerações e a geração dos eventos de folha (S-1200) já fornecem a base necessária para esse cálculo. O ideal é que o contador acompanhe essa provisão mensalmente e atualize os cálculos sempre que houver reajuste salarial, admissão ou desligamento.
O eSocial e o 13º Salário
O décimo terceiro salário é informado ao eSocial por meio do evento S-1200, com rubricas específicas para o 13º dentro da competência correspondente ao mês de pagamento de cada parcela.
A 1ª parcela, quando paga, deve ter seu evento transmitido no período de apuração correto. A 2ª parcela, com os descontos definitivos de INSS e IRRF, deve ser informada até o fechamento da competência de dezembro.
Em 2026, o eSocial opera na versão S-1.3. O acesso à plataforma segue cada vez mais integrado à conta gov.br, exigindo atenção aos níveis de autenticação e permissões de acesso para garantir a transmissão dos eventos da folha de dezembro sem impedimentos.
⚠️ O não envio ou o envio com informações incorretas no eSocial pode gerar inconsistências no CNIS dos funcionários e expor a empresa a autuações e restrições na emissão de certidões.
Os Erros Mais Comuns Que Geram Problemas em Novembro e Dezembro
Não provisionar mensalmente. Sem reserva ao longo do ano, o valor inteiro do 13º precisa sair do caixa operacional em novembro e dezembro, período que já concentra outras despesas como bônus de fim de ano, pagamentos a fornecedores e preparação para janeiro.
Não incluir todos os componentes da remuneração. O 13º deve ser calculado sobre a remuneração total do funcionário, o que inclui comissões, horas extras habituais, adicionais e outras parcelas com natureza salarial. Calcular apenas sobre o salário-base é um erro que frequentemente aparece em rescisões e ações trabalhistas.
Confundir o valor bruto com o custo real. O valor bruto do 13º é o que o funcionário tem direito a receber, mas o custo para a empresa é maior, porque inclui os encargos patronais. Provisionar apenas o bruto sem considerar INSS patronal, FGTS e contribuições de terceiros subestima o impacto no caixa.
Pagar a 1ª parcela fora do prazo. O adiantamento precisa ser feito entre fevereiro e novembro. Deixar para pagar a 1ª parcela junto com a 2ª em dezembro, sem que o funcionário tenha solicitado o pagamento junto às férias, é uma irregularidade.
Ignorar as admissões e desligamentos do segundo semestre. Funcionários admitidos em agosto, setembro ou outubro têm direito ao 13º proporcional. Aqueles demitidos sem justa causa antes de dezembro também têm esse direito. Não incluí-los no cálculo gera passivo trabalhista na rescisão.
Conclusão
O décimo terceiro salário é uma obrigação previsível, com datas definidas por lei há mais de 60 anos. Tratá-lo como surpresa é uma escolha de gestão, não uma fatalidade. Começar a provisionar em julho, com base nos dados reais da folha, é a forma mais simples e eficaz de garantir que dezembro não comprometa a saúde financeira da empresa.
A Contabilidade São Bernardo cuida do cálculo, da provisão e do pagamento correto do 13º salário dos seus funcionários, sem surpresas para o seu caixa em dezembro. Nossa equipe acompanha a folha de pagamento mês a mês, integra os registros no eSocial e mantém sua empresa em conformidade com toda a legislação trabalhista e previdenciária.
📞 Entre em contato com a Contabilidade São Bernardo e conheça como podemos ajudar o seu negócio em São Bernardo do Campo e região.





