Receita esclarece como tributar o deságio na compra de créditos de ICMS

30/10/2026

Empresas que compram créditos de ICMS por valores abaixo do montante nominal precisam de atenção redobrada na apuração dos tributos federais. A Receita Federal esclareceu que o desconto obtido nessas operações — o deságio — tem natureza de receita e entra na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 165/2026, de 28 de agosto, publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro. O documento também define o momento do reconhecimento: no período em que ocorrer a aquisição definitiva do crédito, sem esperar que ele seja usado para compensar débitos de ICMS.

A orientação exige cuidado dos profissionais da contabilidade, que precisam avaliar como essas operações afetam o resultado contábil e a apuração dos impostos federais.

Compra com desconto pode gerar tributação imediata

Imagine uma empresa que adquire R$ 1 milhão em créditos de ICMS pagando R$ 800 mil. A diferença de R$ 200 mil é o deságio da operação.

Para a Receita Federal, esse desconto representa benefício econômico para a compradora e, por isso, caracteriza receita tributável para IRPJ e CSLL.

Na prática, a empresa não pode olhar apenas o valor desembolsado. O tratamento contábil e tributário precisa refletir a diferença entre o valor nominal dos créditos e o preço efetivamente pago, conforme o entendimento do Fisco.

O ponto importa porque o reconhecimento da receita pode afetar a apuração dos tributos mesmo antes de a empresa usar os créditos adquiridos.

Quando a empresa deve reconhecer o deságio?

A Solução de Consulta Cosit nº 165/2026 determina a aplicação do regime de competência, que considera o período em que o fato econômico ocorre, independentemente de pagamento ou recebimento.

Assim, o deságio deve ser reconhecido no período da aquisição definitiva dos créditos de ICMS e incluído na apuração do IRPJ e da CSLL correspondente. Esperar a utilização dos créditos para registrar a receita pode colocar a empresa em desacordo com a orientação fiscal.

Papel da contabilidade

Diante desse entendimento, os profissionais da contabilidade devem verificar as operações de aquisição de créditos de ICMS feitas por seus clientes e avaliar se o reconhecimento do deságio ocorreu no período correto.

Também vale conferir os registros contábeis, os critérios usados na apuração do IRPJ e da CSLL e os reflexos da operação no resultado tributável. A análise pesa ainda mais quando a empresa compra créditos de valores elevados, situação em que o deságio pode gerar diferença relevante nos tributos federais.

A orientação reforça a necessidade de avaliar essas operações desde a contratação, em vez de deixar o tratamento tributário para o momento do uso dos créditos.

Para evitar inconsistências, empresas e contadores devem revisar seus procedimentos à luz da Solução de Consulta Cosit nº 165/2026 e avaliar eventuais ajustes, considerando o regime tributário e as particularidades de cada operação.


Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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